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Política

Prefeitura de SP é obrigada a renomear ruas que homenageiam agentes da ditadura, decide Justiça

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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que obriga a prefeitura da capital a elaborar no prazo de 60 dias um cronograma para substituir os nomes de ruas e espaços públicos. A medida vale para locais que homenageiam pessoas envolvidas em violações de direitos humanos, especialmente durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, assinou a decisão na quinta-feira 12. A determinação atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em parceria com o Instituto Vladimir Herzog.

Os autores da ação civil pública identificaram 38 ruas que fazem referência a agentes da ditadura. Entre esses, 22 possuem ligação direta com atos de repressão. A lista também inclui 12 escolas e cinco ginásios.

Entre os exemplos destacados estão a Avenida Presidente Castelo Branco, na Marginal Tietê, que homenageia o primeiro presidente do regime militar, e a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma, que faz alusão ao ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão central de repressão no período.

A DPU e o Instituto Vladimir Herzog fundamentaram a ação em documentos, como o relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Além disso, citaram a lei de 2013 e o decreto de 2016 que instituíram o Programa Ruas de Memória. O programa prevê a substituição progressiva de nomes de logradouros e espaços públicos que façam referência a violações graves de direitos humanos.

O magistrado destacou a omissão do poder público em promover essas mudanças. Ele reforçou a importância do direito à memória política como base para a democracia e a dignidade humana, princípios previstos na Constituição Federal. Segundo ele, o Estado tem a responsabilidade de implementar políticas que promovam a conscientização sobre a democracia e combatam o autoritarismo.

“O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade dos momentos que o poder lhe foi subtraído, as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu”, escreveu o magistrado. “A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo.”

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que ainda não recebeu a notificação da decisão. Segundo a prefeitura, medidas serão tomadas assim que for comunicada.

Fonte: revistaoeste

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