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Política

Juiz absolve ex-secretário de acusação de direcionamento em licitação: entenda o caso

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Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, livrou o ex-secretário de saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho de uma ação em que foi acusado de improbidade administrativa na contratação de uma empresa. O magistrado concluiu que não há prova de que o ex-secretário descumpriu a lei ou que houve direcionamento na licitação.

 

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário e nulidade de licitação, contra Luiz Antônio Possas de Carvalho e contra a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamento.

 

Consta nos autos que um inquérito civil foi instaurado para apurar o direcionamento em um processo licitatório de 2019, que tinha o objetivo de contratar uma empresa para “gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado Central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real”.

 

A empresa Norge Pharma Comércio de Medicamento foi a vencedora e firmou um contrato com o município no valor de R$ 19,2 milhões, com vigência de 12 meses e previsão de prorrogação por até 60 meses. Posteriormente o contrato sofreu alteração, com retificação do valor.

 

“Restou apurado que no Processo Licitatório nº 67.646/2019, Pregão Presencial nº 005/2019, Sistema de Registro de Preço-SRP, houve o direcionando com o intuito de favorecer a empresa requerida Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda”, diz trecho dos autos.

 

Ao analisar o caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques citou que em 2018 a SMS já havia tentado fazer esta contratação, mas várias empresas contestaram o edital alegando a existência de “graves irregularidades capazes de ocasionar direcionamento”.

 

O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão daquele procedimento, porém, Luiz Antônio Possas de Carvalho lançou outro no lugar. Este novo pregão continha “semelhantes cláusulas restritivas de competitividade”. A Norge Pharma então venceu a licitação de 2019 e o MP pediu a condenação da empresa e do ex-secretário por ato de improbidade administrativa.

 

O magistrado, porém, não viu irregularidades na contratação ou provas de que alguma lei foi descumprida.

 

“Os precedentes jurisprudenciais apontam que a existência de irregularidades no processo de contratação direta ou até mesmo no procedimento de licitação, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, devendo estar presentes os elementos subjetivos e objetivos descritos na norma (…). Não há nos autos qualquer documento que demonstre que Luiz Antônio tenha violado a lei, descumprido a decisão do TCE ou imposto cláusulas com a intenção de restringir a competitividade”, disse.

 

Por entender, então, que não houve improbidade administrativa, o juiz julgou improcedentes os pedidos do MP.

Fonte: gazetadigital

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