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Política

PGR não questionará nova data para eleição de Mesa Diretora, garantindo validade do calendário

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Procurador-geral de Justiça, Paulo Gonet Branco comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) alterou data para eleição da Mesa Direto, estabelecendo que, para o segundo biênio, a eleição deve acontecer na última sessão plenária ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura. Assim, segundo Gonet, a data está “ajustada” à jurisprudência do STF. A alteração na ALMT foi formalizada no dia 12 de dezembro. A manifestação traz tranquilidade a Max Russi (PSD), que foi eleito no último pleito. 

 
Em novembro, o PGR propôs ação questionando artigo do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que estipulava data para eleição de Mesa Diretora. Norma previa a eleição na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”.
 
Segundo Gonet, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “a autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.
 
Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Tocantins que permitia a eleição, no início da legislatura, da Mesa Diretora da Casa Legislativa para os dois biênios. O voto condutor do Ministro Dias Toffoli recordou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura.
 
O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte.
 
O artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso determinava que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorreria na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. Assim, de acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deveria ser declarado inconstitucional.
 
A ação não havia sido conhecida, em decisão do dia 28 de novembro, pois o relator, Dias Toffoli, apontou que Emenda Constitucional n° 116 do Estado de Mato Grosso, de 10 de julho de 2024, estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorreria na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo e não na última sessão ordinária do mês de setembro. Ou seja, a norma impugnada já havia sido revogada, mesmo que por outra também irregular.
 
Ao dar ciência da decisão que não conheceu o processo, Paulo Gonet Branco esclareceu que, novamente, agora no mês de dezembro, a ALMT havia alterado o calendário de eleição.
 
“O Ministério Público Federal, ao tempo em que se dá por intimado da decisão que não conheceu da ação direta por não impugnação de todo o complexo normativo, informa que o § 6º do art. 34 da Constituição de Mato Grosso foi recentemente alterado pela Emenda Constitucional n. 118, de 12.12.2024”.
 
“A nova redação da norma constitucional estabelece que a eleição da Mesa Diretora acontecerá na última sessão plenária ordinária do mês de novembro, do segundo ano da legislatura, ajustando-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 7.350/DF. A circunstância afasta o interesse da Procuradoria-Geral da República de formular pedido de aditamento da petição inicial”, concluiu Gonet.

 

Fonte: Olhar Direto

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