Via @portalmigalhas | A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira, 11.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Confira a nova súmula:
“Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva.”