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OAB aprova regulamentação do uso de algemas em prisões de advogados: o que mudará?

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Via @cfoab | O Conselho Pleno aprovou, durante a última sessão ordinária da gestão, nessa segunda-feira (9/12), a proposta de criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando da prisão de advogados ou advogadas. Para tal, foi aprovada proposta de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Levando em consideração parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, o entendimento do relator da matéria, conselheiro federal Stalyn Paniago (MT), acompanhado por unanimidade pelo colegiado, é de que a excepcional medida de contenção em desfavor de profissional da advocacia, como a utilização de algemas, deve ser formalmente justificada para não servir como instrumento de afronta ou tolhimento às prerrogativas profissionais. De toda forma, segundo o conselheiro, apenas justificam a utilização de algemas casos de resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros, ou através de justificativa formal da medida extrema.

“Na prática, ainda que possam subsistir razões para que agentes públicos se valham desta medida de contenção, o que se percebe é a aparente banalização desta inequívoca violação à dignidade da pessoa humana, sem apresentação de quaisquer justificativas concretas pertinentes, e mais, sem a elucidação formal desta realidade, sem implicações ou consequências da inobservância dos mandamentos legal e sumular”, defendeu o relator. 

Por isso, foi sugerida expressa possibilidade de punição por abuso de autoridade aos servidores públicos que descumprirem os mandamentos legais e, concernente à vítima do ato constrangedor o imediato relaxamento da prisão perpetrada e nulidade do ato processual a que se refere, nos moldes do já delineado, em parte final de Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A possível conduta irregular de advogados e advogadas deve ser apurada em estrita observância do devido processo legal, resguardando-lhe direitos e garantias individuais, o que não é o cerne da discussão. Conforme destacou o relator, discute-se, tão somente, que o uso humilhante, indiscriminado, depreciativo e estigmatizador das algemas deve ser resguardado a situações extremas e necessárias a esses profissionais indispensáveis à administração da Justiça.

Fonte: @cfoab

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