O relatório final da regulamentação da reforma tributária deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 11, antes de ser encaminhado com requerimento de urgência para o plenário.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) leu a proposta no colegiado nesta terça-feira, 10. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a reunião, concedeu vista coletiva de 24 horas para maior análise da proposta. Com isso, a votação ficou para o dia seguinte.
No texto final, Braga disse ter realizado modificações que “representam 0,13 ponto percentual de impacto na alíquota”. Mas explicou que com os “ganhos em eficiência, acreditamos que a redução da alíquota global será muito maior do que esse acréscimo”.
Com o novo ponto percentual, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão possa alcançar até 28%. Contudo, o relator declarou que o impacto deve ser compensado por meio de ganhos com “segurança jurídica, combate à sonegação e redução de contenciosos fiscais”.
Sobre a arrecadação, Braga não deu precisão aos demais senadores durante a sessão desta terça-feira: “Não tenho como dimensionar agora porque faltam instrumentos precisos, mas, até 2027, quando todos os sistemas estiverem em funcionamento, teremos uma ideia clara da capacidade arrecadatória do novo modelo”.
Armas e munições foram incluídas nos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o qual regulamenta a reforma tributária.
O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
Fonte: revistaoeste