O ano de 2024 está terminando e, logo a partir de janeiro de 2025, já começam os pagamentos di IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores), conforme o final da placa do veículo. A tabela de valores do imposto para o ano que vem ainda não foi divulgada, mas as alíquotas deverão continuar as mesmas de 2024, ou seja, 4% para automóveis, 1,5% para caminhões, entre outras modalidades.
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A equação que leva ao valor do IPVA é calculada a partir do tipo do veículo, valor na tabela Fipe e a alíquota estadual. O pagamento é feito pela rede bancária utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
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Para que serve o IPVA?
- O imposto, que teve arrecadação de R$ 81 bilhões em 2023, tem seu valor destinado à manutenção de vias e rodovias, mas não apenas para isso. Parte do montante também pode ser utilizado para outras finalidades, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
- A arrecadação é dividida entre estado e município onde o veículo está registrado. Cabe a cada administração definir onde irá empenhar o recurso. No estado de São Paulo, por exemplo, ele é dividido entre três destinos: 20% para o Fundeb (destinado à educação básica), 40% vão para o governo estadual e os outros 40% para o município.
Quais os riscos de não pagar?
- Proprietários de veículos inadimplentes podem enfrentar uma série de problemas. O carro é impedido de tirar o licenciamento e poderá ser apreendido se for flagrado em circulação. Além disso, o não pagamento acarretará em juros e multas, de acordo com a legislação estadual.
- A inadimplência pode causar ainda mais dores de cabeça aos proprietários de veículos. A negativação do CPF e a inscrição na dívida ativa do estado são alguns deles. Essas medidas dificultam, consequentemente, a obtenção de crédito e a obtenção de certidões negativas.
- Na maioria dos casos, as condições de parcelamento não ultrapassam os seis meses e o pagamento é realizado via boletos, emitidos pelos Detrans e ou Secretarias da Fazenda.
Como emitir a guia do IPVA SP
- Acesse o site da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br).
- Selecione a aba “Cidadão” e, em seguida, clique em “IPVA“.
- Escolha “Emissão de Guias de Pagamento” e insira o Renavam e a placa do veículo.
- Confirme a consulta e emita a guia para pagamento.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
As regras de isenção variam de estado para estado. Em São Paulo, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos, além de grupos como:
- Pessoas com Deficiência (PcD)
- Veículos de transporte público, como táxis e ônibus
- Máquinas agrícolas.
- Para solicitar a isenção do IPVA, os interessados devem apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade, conforme o motivo da solicitação.
- Pessoas com Deficiência (PcD)
- Laudos médicos que atestem a deficiência, emitidos por profissionais credenciados.
- Documentos adicionais podem ser exigidos, conforme as regras estaduais.
- Veículos Antigos – Comprovação da idade do veículo, feita por meio do documento de licenciamento anual.
- A solicitação deve ser realizada preferencialmente no início do ano, por meio do site da Secretaria da Fazenda do estado ou diretamente no Detran responsável.
Carro Elétrico sem isenção
- Carros elétricos não possuem isenção do IPVA em São Paulo. O Governo do Estado vetou a isenção de IPVA para carros elétricos, ficando o benefício restrito ao munícipio de São Paulo, capital.
- Apenas Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul dão isenção a automóvel movido à propulsão elétrica. Bahia e Alagoas dão isenção no primeiro ano de aquisição, para veículos de até R$ 300 mil.
- Em Alagoas, o Governo do Estado zera o IPVA para automóveis novos no primeiro ano de aquisição e cobra 0,5% no segundo ano e 1% a partir do terceiro ano. Já para os carros híbridos, a alíquota após o primeiro ano será de 0,75% do valor do IPVA e a partir do segundo ano, 1,50%.
Fonte: autoo