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Justiça determina reativação da conta do Facebook e indenização para candidata a vereadora hackeada

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O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. reative o perfil de Iracema Formigoni Marcelino, que teve sua conta invadida por terceiros e posteriormente desativada, sem justificativa plausível. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Iracema, que foi candidata a vereadora de Nova Canaã do Norte, mantinha o perfil sob o nome “Cema Formigoni”. Ela relatou que perdeu o acesso à conta em julho de 2024 após uma invasão e que, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu recuperá-la. Em resposta à ação judicial, o Facebook argumentou que a desativação estava relacionada a possíveis violações dos Termos de Uso, mas não apresentou provas ou detalhou o suposto comportamento irregular.

Na sentença, o juiz afirmou que é dever da plataforma digital demonstrar a razão para a desativação de uma conta, conforme determina o Código de Processo Civil. “A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, se efetivamente comprovados”, afirmou.

O magistrado considerou que a desativação da conta sem notificação ou justificativa plausível configura falha na prestação do serviço, violando direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. O dano moral foi reconhecido devido à instabilidade emocional e aos prejuízos causados à usuária.

A decisão também levou em conta jurisprudências semelhantes, reforçando que a exclusão ou desativação de perfis em redes sociais sem fundamentos claros e documentados é um ato ilícito. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, atendendo aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O Facebook foi condenado a reativar o perfil da usuária e a realizar o pagamento da indenização, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir da citação.

Fonte: odocumento

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