– A 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a concessionária Águas Cuiabá S.A., resolva o problema de falta de água de uma moradora da capital. De acordo com a decisão publicada nesta sexta-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico, a empresa terá que realizar o reparo urgente sob pena de multa.
De acordo com a decisão, a autora alegou que, mesmo estando em dia com os pagamentos, enfrenta constantes interrupções no abastecimento de água, chegando a ficar até cinco dias consecutivos sem o serviço essencial. A autora apresentou provas, incluindo vídeos e protocolos de reclamação junto à empresa, que não teria adotado as medidas necessárias para solucionar o problema. Antes de 2021, a residência era abastecida por poço artesiano, mas o sistema foi substituído pelo serviço oferecido pela concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou configurados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A decisão ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prioriza a proteção dos direitos dos consumidores e a prestação de serviços de forma adequada e contínua.
“O fornecimento de água é serviço essencial, devendo ser realizado com regularidade para garantir a subsistência digna do ser humano. A falha na prestação do serviço configura ato ilícito, passível de reparação por danos morais”, afirmou o juiz na decisão.
A concessionária Águas Cuiabá S.A. ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A autora busca ainda, além da regularização do serviço, indenização por danos morais e materiais pelos transtornos enfrentados.
Fonte: odocumento