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Justiça condena Sicredi por conceder crédito a bandidos em MT: Entenda o caso

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2024 word2 O Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, condenou a Sicoob Primavera (a 234 km de Cuiabá), por cobrança abusiva e negativar o nome de um morador da cidade. A decisão, publicada nesta sexta-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônio (DJE), declarou a inexistência de uma dívida atribuída ao autor e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a ação, o autor relatou que não possuía cartão de crédito emitido pela cooperativa, mas mesmo assim teve seu nome negativado após transações realizadas nos dias 28, 29 e 30 de julho, e 10 de agosto de 2023. Ele afirmou ter comunicado o ocorrido à instituição financeira, mas não obteve solução.

As compras foram realizadas na cidade de São Paulo, local onde o cliente não esteve nas datas das transações. Mesmo após a contestação feita pelo consumidor, a instituição manteve o registro do débito e negativou o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito em novembro de 2023.

Na sentença, o juiz destacou que o banco não apresentou provas suficientes para comprovar a legitimidade das transações. Apesar de anexar aos autos um contrato que indicava a contratação de um cartão múltiplo pelo cliente, a instituição financeira não demonstrou a regularidade das compras realizadas nem que o cartão havia sido utilizado pelo autor.

“Os lançamentos no cartão de crédito não refletem as movimentações usualmente executadas pelo autor, tratando-se de transações atípicas e não autorizadas”, afirmou o magistrado. A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes.

Além de reconhecer a inexistência do débito, o juiz condenou o Sicoob ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais ao autor. Segundo a sentença, a negativação indevida causou abalos psíquicos e violação dos direitos da personalidade do cliente.

“Ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida oriunda de ato ilícito, a ré causou-lhe dano de ordem moral, dado o constrangimento de ser visto como mau pagador”, concluiu.

Fonte: odocumento

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