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TCE suspende contrato de empresa ligada ao irmão do prefeito após identificação de irregularidades na licitação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Porto Estrela suspensa contrato com uma empresa que foi vencedora de um processo licitatório para compra de materiais de limpeza, após ter identificado que o estabelecimento pertence ao irmão do prefeito, Eugênio Pelachim.

Ele ainda pediu para que o prefeito e o pregoeiro do processo apresentem no prazo de cinco dias todas as providências que foram adotadas para cancelar o processo, sob pena de multa diária de R$ 4,8 mil.
Uma empresa protocolou uma representação contra o processo alegando irregularidades no pregão eletrônico para registro de preço para compra de materiais de limpeza, copa e cozinha para atender as secretarias municipais de Porto Estrela.
A denunciante alega ter sido inabilitada indevidamente, sob a justificativa de não ter apresentado os documentos obrigatórios. Além disso, apontou que o vencedor do processo, pertence ao irmão do prefeito, João Pelachim.
Intimados para apresentar defesa, apenas o pregoeiro da licitação respondeu alegando que que não há irregularidades no processo. Sobre o parentesco entre o prefeito e o microempresário, ele informou que o recurso administrativo contendo essa alegação foi encaminhado ao prefeito, que, por sua vez, teria remetido o recurso à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Ao analisar a representação, o conselheiro destacou a manifestação da Secretaria Municipal de Administração de Porto Estrela que destacou que a regra de impedimento seria inaplicável ao certame em questão, sob o argumento de que a licitação e a contratação não estariam sob a responsabilidade do prefeito, mas da secretaria.
“Contudo, essa tese é incompatível com o regime jurídico aplicável aos órgãos da Administração Pública, que, à luz da teoria do órgão ou da imputação volitiva, não atuam em nome próprio, mas representam a vontade da entidade a que estão vinculados, sendo desprovidos de personalidade jurídica própria”, destacou.
“Por essa razão, ainda que a licitação fosse conduzida pela Secretaria Municipal de Administração, a entidade contratante permanece sendo o Município de Porto Estrela, cujo “dirigente”, para efeito do art. 14, IV, da Lei de Licitações, é exatamente o Prefeito Eugênio Pelachim, a quem se refere o parentesco em análise”, acrescentou.

 

Fonte: Olhar Direto

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