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Ex-secretário deve devolver mais de R$ 700 mil apesar de alegar dívidas, decide juiz

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2024 word3 – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-secretário de Turismo de Cuiabá, Osmário Forte Daltro, e manteve a obrigação dele devolver mais de R$ 700 mil ao erário.

O valor é referente à condenação que ele sofreu por ato de improbidade administrativa por irregularidades na compra de um micro-ônibus, sem licitação, para realização de City Tour, na Capital.

Também foram condenados o ex-coordenador administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Turismo, Jan Áureo Gomes Andrade, e o empresário Luiz Gilberto Malaco. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).

No pedido, Daltro alegou que “é pessoa idosa (tem 65 anos), portador de comorbidades, vive exclusivamente de pensão de sua aposentadoria, atravessando sofrível situação financeira – superendividamento, conforme se faz provar pelos inclusos documentos, relatadores do amargo experimento do seu viver, restando-lhe pequena quantia para garantia do mínimo existencial, impossibilitando por esses motivos a liquidação do débito”.

Na decisão, o juiz frisou que, embora seja relevante considerar a condição financeira de Osmário Forte para assegurar o mínimo existencial, verificou-se nos autos que ele possuiu uma renda anual de R$ 85.942,08 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil mensais.

O magistrado apontou que eventuais alegações de superendividamento deverão ser analisadas na fase de atos expropriatórios, após o início da execução patrimonial, não sendo hipótese de afastamento da obrigação neste momento.

A denúncia

De com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), uma auditoria de controle interno do Município de Cuiabá identificou graves irregularidades na aquisição do micro-ônibus, em uma parceria entre a Secretaria Municipal de Turismo e o IFMT (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso).

Conforme o MPE, o ex-secretário efetuou a compra do veículo com Luiz Gilberto Malaco, no valor de R$ 90 mil, sem licitação e autorização para a dispensa ou inexigibilidade.

Além disso, segundo o Ministério Público, Daltro assinou documento tentando dar aparência de gratuidade no negócio celebrado, como se o Município não tivesse tido dispêndio financeiro.

Fonte: odocumento

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