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Política

Tribunais de Contas: Salários de R$ 100 mil em destaque – Veja detalhes!

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Levantamento realizado pela ONG Fiquem Sabendo revelou que 68 conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais (TCE) receberam remunerações acima do teto constitucional nos primeiros dez meses deste ano.

A análise, baseada em 1.208 holerites de 127 conselheiros em 13 Estados, identificou médias mensais que chegaram a R$ 100 mil, com casos extremos que superam R$ 1 milhão em um único mês, relata o jornal O Estado de S. Paulo.

Alguns tribunais justificaram os valores como fruto de benefícios legais, como 13º salário, verbas indenizatórias e auxílios diversos. No , por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 104 mil em fevereiro.

A instituição alegou que o montante inclui benefícios indenizatórios previstos por lei, como auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias indenizadas. Já o TCE de Goiás afirmou que os valores elevados resultam do pagamento do 13º salário em janeiro.

Outros tribunais, como o de São Paulo, explicaram que os montantes excedentes são oriundos de verbas indenizatórias autorizadas por decisões judiciais e constitucionais, garantindo paridade com o .

Mesmo sob essas justificativas, no entanto, os salários pagos frequentemente ultrapassam o limite de R$ 44 mil, definido como teto para o funcionalismo público.

Roraima lidera o ranking de remuneração média, com contracheques líquidos que chegam a R$ 1,7 milhão em um único mês, resultando em uma média mensal de R$ 180 mil por conselheiro.

Pernambuco aparece em segundo lugar, com média de R$ 60 mil mensais. Esses valores contrastam com a realidade de outras Cortes, onde as remunerações, embora também ultrapassem o teto, não atingem cifras tão elevadas.

Embora o levantamento tenha englobado 13 Estados, a ausência de informações acessíveis em outras 14 unidades federativas impediu uma análise nacional abrangente.

Trata-se de uma contradição, já que essas entidades são exatamente as responsáveis por vigiar uso do dinheiro público.

A prática de extrapolar o teto salarial não é recente. Em 2019, por exemplo, o Estadão informou que o TCE de Mato Grosso do Sul concedeu bônus de R$ 70 mil aos seus membros para a aquisição de livros.

Esse tipo de benefício, ainda que legal de acordo com o jornal, reforça as críticas sobre privilégios no funcionalismo público, especialmente em tempos de restrições fiscais.

Os supersalários identificados no estudo somaram R$ 54 milhões entre janeiro e outubro de 2024. Desse total, R$ 27 milhões foram destinados aos conselheiros mais bem remunerados, evidenciando uma concentração de recursos em poucos beneficiados.

1) Os valores informados incluem o recebimento de verbas indenizatórias determinadas pela legislação vigente.

2) Não existem penduricalhos no TCEMG. As verbas indenizatórias são: auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias indenizadas.

3) Os pagamentos realizados pelo TCEMG estão inteiramente em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente.

4) O conselheiro-presidente Gilberto Diniz informou que recebe verba indenizatória pelo exercício da presidência do TCEMG. Os demais conselheiros citados não vão se pronunciar.

Os casos mencionados no âmbito do TCE-GO referem-se à folha salarial de janeiro de 2024, mês em que ocorreu o pagamento do 13º salário, resultando em um incremento natural no valor líquido. Todas as verbas remuneratórias, contudo, foram objeto de corte em submissão ao teto constitucional.

No TCE-GO, a primeira parcela do 13° salário é paga em janeiro.

A respeito da solicitação “Pedido de Resposta – Estadão”, informamos que os valores recebidos pelos três membros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos respectivos meses mencionados, se referem ao adiantamento de 50% do 13º salário, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 2/2018. Esse adiantamento é efetuado no mês de aniversário dos servidores ou membros.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) esclarece que cumpre rigorosamente os limites de subsídios de seus membros conforme o teto constitucional.

Os demais valores apontados pela reportagem, e que eventualmente excedam esse limite, decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei e/ou decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por fundamento o princípio da simetria constitucional com o Poder Judiciário, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição Federal; e no parágrafo 3º do artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo.

Fonte: revistaoeste

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