– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, que atuava na Comarca de Jaciara, condenada pelo crime de peculato. A decisão é assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e foi publicada nesta segunda-feira (2).
A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por nomear três servidores no seu gabinete, que na verdade prestavam serviços de caráter particular e domésticos em sua residência em Curitiba (PR). O prejuízo causado ao Poder Judiciário foi de R$ 144 mil.
Inicialmente, a pena contra a juíza foi imposta em seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pela 3ª Vara da Comarca de Jaciara.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas foi reduzida para três anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto.
No recurso ao STJ, a juíza alegou, entre outras coisas, ausência de paridade de armas, afirmando que o Ministério Público teria dito maior prazo para apresentar alegações finais; não enfrentamento pelo TJMT de questões fundamentais levantadas pela defesa; atipicidade da conduta; e valoração indevida na dosimetria.
Todas as teses foram rechaçadas pelo ministro. “Nota-se, pois, que as teses sustentadas pela defesa da embargante foram debatidas à saciedade e ficou muito claro no acórdão embargado que ela, na condição de magistrada, desviou valores do erário estadual, mediante a indicação e a admissão de pessoas em cargos comissionados em seu gabinete – no período julho de 2005 a dezembro de 2007 –, as quais, na realidade, prestavam serviços particulares diversos, de ordem doméstica, para a embargante, fato que caracteriza, indiscutivelmente, o crime de peculato-desvio previsto no art. 312, caput, do Código Penal”, escreveu Reis.
O ministro ressaltou ainda que o julgamento no TJMT “concluiu que a forma de nomeação dificultou a fiscalização, bem como que não houve desvio de função, mas atuação exclusiva dos contratados para interesses particulares da recorrente”.
“Note-se que a conclusão da Corte estadual foi no sentido de que não se tratava de servidores públicos que foram desviados de sua função, mas de indivíduos admitidos em cargo de confiança com o exclusivo propósito de prestar serviços particulares para a então magistrada. Tal fato é reforçado ao se considerar que a ora recorrente se encontrava afastada de suas funções por licença médica”, acrescentou Reis.
Fonte: odocumento