De acordo com o contrato, em caso de solicitação de rescisão, a empresa é obrigada a prestar pelo menos 60 dias corridos de serviço, o que não ocorreu. Após a manifestação da empresa, a SES contra notificou a prestadora de que tal atitude compreende abandono de função e reforçou a importância da manutenção deste serviço para toda a região de saúde.
Caso haja o abandono, a pasta recorrerá às sanções cabíveis, como ação judicial, aplicação de multa e impedimento de contratar com serviço público, além de denúncias ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina.
Nesta segunda-feira (2), a SES ainda exigiu que a empresa permaneça prestando os serviços até que o último paciente internado deixe a ala pediátrica. A SES repudia a conduta por parte da contratada e não medirá esforços para aplicar toda a punição que a lei prever.
No momento, a pasta avalia a possibilidade de manter o serviço por outros meios de contratação, como forma de manter a população assistida.
Fonte: leiagora