De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), não foram encontrados vínculos diretos ou indiretos entre os supostos captadores de votos e os candidatos envolvidos. A análise de registros bancários, telefônicos e a prova testemunhal não demonstraram qualquer participação, consentimento ou conhecimento de Garcia na prática ilícita.
O parecer do procurador regional eleitoral, Frederico Siqueira Ferreira, foi claro ao afirmar que não havia elementos suficientes para embasar uma condenação. “Após a investigação e análise aprofundada dos registros bancários e telefônicos, não foi possível encontrar vínculos diretos ou indiretos entre os captadores e os candidatos envolvidos ou qualquer outro elemento que demonstrasse a sua participação, consentimento ou conhecimento da infração eleitoral”, destacou.
O documento ainda reforça que a improcedência do caso foi uma medida necessária diante da ausência de provas robustas, corroborando a decisão unânime do Pleno do TRE-MT.
Fábio Garcia afirmou que a decisão reafirma sua conduta ética e o compromisso com a legalidade durante o período eleitoral. “Sempre confiei na Justiça Eleitoral e na verdade dos fatos. A decisão unânime demonstra que as acusações eram infundadas e reforça a lisura com que conduzo minha trajetória pública”, declarou Garcia.
Fonte: leiagora