No começo de julho, a Segunda Seção do TRF havia anulado pena que condenou Arcanjo a 11 anos e 4 meses e, principalmente, o perdimento de seus bens.
Na lista, há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores milionários em contas bancárias. Em 2002, Arcanjo foi alvo da operação da Polícia Federal, Arca de Noé, por envolvimento em crimes como contrabando de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem, no Uruguai.
Segundo informado pela defesa, patrocinada pelo advogado Paulo Fabrinny, o Estado do Uruguai deferiu a extradição de Arcanjo apenas em relação a três ações penais. Em relação aos crimes investigados na ação penal em que houve o perdimento dos bens, os crimes não encontravam tipificação no Estado do Uruguai, à época.
Assim, conforme julgado, a condenação imposta contém vício contaminador de todos os atos processuais, porque, segundo a defesa, em desrespeito ao princípio da dupla incriminação aplicado na extradição, pois os delitos nela arrolados não eram reprimidos pelo Estado requerido (Uruguai), que, por decisão da sua Suprema Corte de Justiça, no processo de extradição, negou, no dia 30 de setembro de 2005, a entrega de João Arcanjo Ribeiro pelos fatos delituosos descritos na ação penal.
Diante disso, a defesa conseguiu vitória no sentido de alcançar a restituição dos bens. Inconformado, o Ministério Público Federal (MPF) opôs embargos de declaração apontando uma omissão que reverteu todo caso: a ex-esposa de Arcanjo também foi condenada à perda dos bens.
Sílvia Chirata Ribeiro, então cônjuge do comendador à época dos fatos, perdeu os bens em condenação transitada em julgado, sem a possibilidade de que os mesmos fossem restituídos a ele, pois ele não só sabia dos crimes, como também era o protagonista da organização criminosa, de modo que jamais poderia ser admitido como terceiro de boa-fé.
Analisando o recurso ministerial, o desembargador relator, Cesar Cintra Jatahy Fonseca se convenceu de que o Tribunal havia cometido omissão quanto à questão de Sílvia e, por isso, reviu a decisão que havia restituído o patrimônio bilionário.
Em seu voto, ele anotou que “considerando que eram casados com regime de comunhão parcial de bens desde o ano de 1993, data anterior à prática dos delitos, a condenação imposta à sua então esposa pelos mesmos fatos tem como efeito o perdimento de todos os bens de propriedade do casal, que são produtos de crime, não havendo que se falar em meação pela suspensão dos efeitos da pena de perdimento em relação ao revisionando”.
Em sessão de julgamento encerrada no último dia 6 de novembro, então, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheram em partes os embargos do MPF e reverteram a decisão que restituiu os bens do ex-bicheiro.
Fonte: Olhar Direto