De acordo com a decisão tomada na última quinta-feira (14), a lei deve entrar em vigor no dia 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em junho de 2026 para pequenas e médias empresas. A Lei Antidesmatamento proíbe que países do bloco importem produtos provenientes de áreas que foram desmatadas após dezembro de 2020.
Foram incluídos sete setores, entre eles a carne e a soja, que são os carros-chefes da exportação mato-grossense. O estado é líder na produção da oleaginosa e da proteína vermelha no país.
Entretanto, o presidente da Aprosoja-MT explicou que a Lei Antidesmatamento deve favorecer os países da união Europeia e causar prejuízo para a exportação brasileira e mato-grossense. Além disso, pode haver um aumento no custo dos sistemas de rastreabilidade.
“Estamos atentos às mudanças e continuaremos a trabalhar junto às autoridades para que a implementação dessa lei não resulte em desigualdade ou injustiça para os produtores que respeitam a legislação brasileira. Se for necessário criar uma logística paralela para atender a esses requisitos, que a União Europeia e seus consumidores assumam os custos adicionais, não onerando os produtores brasileiros e nem criando restrições para atender uma pequena demanda sobre todos os produtores, fazendo com que eles percam a sua competitividade e o direito de uso da terra”, afirmou o presidente.
Agora, deverão ser retomadas as negociações com o Comitê de Meio ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar da União Europeia. Conforme Costa Beber, serão apresentados argumentos técnicos para demonstrar o impacto econômico da implantação da Lei Antidesmatamento no estado.
Fonte: Olhar Direto