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Líder de doações a apoiadores de Bolsonaro é condenado a pagar ICMS de energia: Balbinotti na mira da justiça

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O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou do empresário do agronegócio Odilio Balbinotti Filho e reafirmou a da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.

Balbinotti, presidente do Grupo Atto Sementes, com sede em Rondonópolis (218 km de Cuiabá) e atuação em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, foi o maior investidor nas campanhas municipais das eleições no estado em 2024. Do próprio bolso, ele contribuiu com R$ 1,26 milhão para cinco diretórios municipais e para a vereadora mais votada em Cuiabá, Samantha Iris, esposa do prefeito eleito, Abílio Brunini. O empresário também vem sendo ventilado pré- ao governo estadual em 2026.

A controvérsia girava em torno da alegação do empresário de que a base de cálculo do ICMS deveria incidir apenas sobre a tarifa efetivamente consumida, excluindo as tarifas TUST e TUSD. No entanto, o relator destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de casos sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese de que essas tarifas, quando cobradas do consumidor final, devem compor a base de cálculo do imposto, conforme definido no Tema 986.

O desembargador ressaltou que a inclusão das tarifas no cálculo do ICMS é justificada pela indissociabilidade das etapas de geração, transmissão e distribuição da energia, as quais compõem o custo final da operação. Além disso, a modulação dos efeitos do julgamento do STJ limitou a aplicação dessa exclusão apenas para consumidores que haviam obtido decisões liminares até 27 de março de 2017, data da publicação do acórdão do STJ.

“A indissociabilidade das fases de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica implica que o custo inerente a cada uma das etapas deve compor o preço final da operação e, por consequência, a base de cálculo do ICMS. Com efeito, a base de cálculo do ICMS deve incluir todos os custos incorridos para o consumo da energia elétrica, o que abrange também as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição neste caso”, explicou.

Fonte: hnt

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