Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de justiça de mato grosso (tjmt) manteve a penalidade aplicada à Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia no estado, por cobrança indevida a uma cliente. O valor da multa foi reduzido para R$ 25 mil, conforme decisão unânime dos magistrados, que seguiram o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A sanção inicial, fixada em R$ 75 mil pelo Procon, foi aplicada após a empresa ter emitido uma fatura considerada abusiva, no valor de R$ 967,65. A concessionária recorreu à Justiça alegando que a penalidade era desproporcional e que houve cerceamento de defesa no processo administrativo que resultou na multa.
No julgamento, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que a Energisa teve amplo direito de defesa ao longo do processo administrativo e que não houve ilegalidade na aplicação da penalidade. “Fica claro que à parte apelante foi dada a oportunidade de se manifestar em todas as etapas dos processos, apresentar defesa por escrito e recorrer da decisão condenatória”, afirmou em seu voto.
Apesar disso, Curvo considerou o valor inicial da multa excessivo e decidiu reduzi-lo para R$ 25 mil. Ele ponderou que, embora a cobrança indevida configure uma infração grave, o montante deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
“Considerando a gravidade da infração verificada – cobrança abusiva –, a vantagem obtida pelo infrator, a condição econômica do fornecedor, bem como a reincidência na prática infracional às normas de defesa ao consumidor, a multa fixada deve ser ajustada para R$ 25.000,00”, explicou o magistrado.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: odocumento