Entre 2018 e 2024, o pagamento de auxílios e benefícios que ultrapassam o teto remuneratório do funcionalismo público, fixado atualmente em R$ 44 mil, gerou um impacto mínimo de R$ 20 bilhões nos cofres públicos. Essa informação faz parte de um estudo elaborado pela e divulgado no Anuário de Gestão de Pessoas no serviço público.
Os dados analisados têm como base o painel Dados JusBR da Transparência Brasil. O levantamento incluiu, portanto, os ganhos de servidores ativos, inativos e pensionistas. Entre os beneficiados, destacam-se juízes, desembargadores e procuradores, categorias que figuram no grupo de carreiras com remuneração acima do teto constitucional, formando assim uma elite do funcionalismo.
O estudo apontou um aumento no porcentual de servidores do Judiciário e do Ministério Público que receberam, ao menos, um mês de supersalário por ano. Em 2018, esse índice era de 83%. Em 2024, chegou a 92%.
Esses ganhos são impulsionados principalmente por verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos. Esses benefícios são reconhecidos por lei ou atos normativos e não são considerados remuneração, o que os exclui do teto constitucional.
O estudo revelou, ainda, que 62% do montante acima do teto tem origem em rubricas indenizatórias. Um exemplo é a licença-compensatória, gratificação por acúmulo de função. Entre janeiro e julho de 2024, os gastos com essa rubrica saltaram de R$ 100 milhões para R$ 300 milhões, um aumento de 400%.
Embora o projeto de lei dos supersalários, em tramitação no , busque regulamentar essas verbas, os pesquisadores da República.org avaliaram que ele ainda permite que benefícios indenizatórios continuem impactando o teto remuneratório.
O ex-deputado Rubens Bueno, relator do projeto na , defendeu a ideia de que o texto oferece clareza sobre os pagamentos acima do limite e propõe medidas para coibir abusos. Ele afirmou que o legislador precisa aprovar por lei qualquer nova verba excluída do limite ou isso resultará em sanções legais.
“Sobrarão dois caminhos para os que pretenderem implantar nova verba remuneratória excluída do limite e não contemplada na futura lei: convencer os legisladores de que a medida é justa, com a consequente alteração do texto em questão, ou cometer crime e responder por seu cometimento”, disse o parlamentar ao jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: revistaoeste