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Procon-MT alerta: Pesquise preços e evite golpes ao comprar!

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As ofertas de Black Friday já estão sendo anunciadas pelos comerciantes desde o início do mês. Este ano, o evento de compras será na sexta-feira (.11). Descontos tentadores e o desejo de adquirir produtos e aproveitar as promoções podem deixar os consumidores mais suscetíveis a golpes. Para evitar que a Black Friday se transforme em ‘Black Fraude’, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lista alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores ao planejarem e realizarem suas compras. 

A primeira dica do Procon-MT, alerta a secretária adjunta, Cristiane Vaz, é definir com antecedência o que necessita comprar e fazer uma pesquisa antecipada do preço do produto, acompanhando o histórico dos valores. 

“Assim, é possível verificar qual é o valor praticado para a venda da mercadoria e se o desconto anunciado pelo comerciante é real. A pesquisa de preços pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, em sites de lojas e em aplicativos de compras”, explica Cristiane Vaz. 

A secretária adjunta do Procon-MT lembra que é importante guardar panfletos, printar telas ou fotografar os valores de produtos em promoção, pois toda a oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. “Em caso de problemas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon”, destaca. 

Para não cair em golpes, é preciso evitar compras por impulso. Sempre desconfie de ofertas muito boas, com preços abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria. E não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais, mensagens recebidas no celular ou outros meios de comunicação. 

“Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas. Para evitar problemas, é prudente que o consumidor faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisas”, alerta Cristiane.

Outra dica do Procon-MT é buscar recomendações da loja/site e ler avaliações dos consumidores antes de efetivar suas compras. 

Ao realizar compras online, observe se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento da loja. Não se esqueça de verificar o valor do frete – que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria – e o prazo de entrega. 

Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal. Também é possível pesquisar no site consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há muitas queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

Ao realizar compras em lojas físicas, observe as condições da mercadoria e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. 

Ao comprar produtos de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal. “O fato de o produto ter sido comprado em promoção ou ser de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas”, informa a secretária adjunta do Procon-MT. 

Confirme se os valores estão corretos. Não se esqueça que a legislação permite que o comerciante cobre valores diferentes, conforme a forma de pagamento: , cartão de débito, cartão de crédito, PIX, cheque, entre outras. 

Entretanto, as informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva nas lojas físicas e nos sites.

Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que podem até dobrar de preço.

Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação. Essa dica também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou , no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites, por telefone ou catálogos, por exemplo. 

Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC. 

O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso (alimentos, por exemplo). Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e calçados, o prazo é de 90 dias, a da entrega efetiva do produto.

Fique atento: o lojista deve emitir a nota fiscal e o consumidor deve guardar o documento, que poderá ser solicitado se o produto apresentar defeito. 

Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar em contato primeiramente com o fornecedor. 

Se não conseguir resolver o problema direto com a empresa – ou em caso de dúvidas ou outros problemas com as compras – o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. 

O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: leiagora

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