A presença de crianças em protestos tem sido debatida, principalmente com as manifestações que iniciaram em todo o país, desde o resultado do segundo turno das eleições. Uma das indagações levantadas é a de que essa presença de menores em protestos pode ajudar em um processo de guarda. Não é sinônimo de uma vitória judicial. No entanto, em caso de manifestações que coloquem em risco a vida da criança/adolescente, o caso passa também a ser apurado no processo.
Diretora Nacional da Comissão de Infância da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Infância da OAB/MT, Tatiane Ramalho afirma que as manifestações em Mato Grosso estão ocorrendo de forma pacífica. Porém, em outros estados, as crianças estão sendo usadas como escudos humanos. “Neste caso, a população enquanto sociedade e o Estado, deve assegurar a criança o direito à vida, saúde, segurança (…) Colocar crianças e adolescentes em situação de risco pode sim ensejar a suspensão e até destituição do poder familiar”.
Tatiane explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe de forma clara. A situação de risco, segundo ela, ocorre quando a criança não tem os direitos assegurados. “A preservação dos direitos de criança e adolescente é essencial. A criança e adolescente é a única figura que tem prioridade absoluta na defesa dos direitos, contidos em várias leis e tratados”.
A advogada complementa que a sociedade deve ficar alerta e denunciar todo tipo de violação. “Em Mato Grosso não tivemos nenhuma denúncia de casos de crianças e adolescentes feita de escudo humano. Mas em outros estados tem acontecido. Priorizamos o direito e a garantia de defesa de direitos e adolescentes”.
Marina Ignotti Faiad, advogada especialista em Direto da Família explica que a manifestação é livre, desde que pacífica e sem atingir o limite de direito do próximo. “Não vejo problema nenhum um pai, uma mãe ou representante legal levar uma criança em uma manifestação. Desde que seja uma manifestação por exemplo, numa praça pública, que não limite o direito de ir e vir, algo pacífico não tem problema nenhum”.
Por outro lado, a advogada salienta que as manifestações recentes ocorreram em rodovias, com movimento de veículos, o que já traz risco. “Além disso, são manifestações criando bloqueios e barreiras, que é um ato inconstitucional. Levar uma criança neste ambiente á algo que fere, pois não protege a segurança, vida e saúde da criança. Vimos casos de pessoas sendo atropeladas, acidentes acontecendo. Só de estar naquele ambiente, a criança está correndo risco”.
Marina reforça que a criança tem que ter o direito de ter preservada a integridade física, a vida, a segurança e saúde. A proteção da criança é integral. “Em caso de uma criança levada nestes ambientes e expostas aos riscos, o Conselho Tutelar deve investigar, notificar os pais e se for o caso, encaminhar ao Ministério Público da Infância, que pode gerar até ação sobre guarda”, destaca Marina Faiad.
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Fonte: unicanews