Ele estabeleceu uma multa diária de 10 UPFs, R$ 2,4 mil, caso o prefeito Ronivon Parreira não execute a determinação.
Um grupo de quatro vereadores apresentaram uma denúncia ao TCE relatando irregularidades no certame. Eles alegaram que a folha de pagamento da cidade estaria em torno de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita.
Caso, os aprovados sejam nomeados traria um impacto de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total de despesa com pessoal em 56,17%.
Além disso, eles ressaltam que o Município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras nos últimos, como exemplo, deixou de conceder a Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021.
“Os Representante afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, estabelecido pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida”, diz trecho da decisão.
O prefeito se manifestou no processo apontando que as despesas com pessoal em 2023 foram de 31,27% e que nomeação de 148 servidores acarretaria um aumento de 14,09%. Ele ainda contou que a realização do certame é uma determinação do TCE que em uma representação apontou a necessidade de concurso para o cargo de contador, além de que a realização da prova estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
Sobre o não pagamento da RGA, ele comentou que não concedeu o aumento porque a prefeitura estava impedida porque a despesa com pessoal tinha ultrapassado o limite prudencial.
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que qualquer aumento com pessoal nos últimos 180 dias para o fim do mandato do prefeito é configurado como ato de improbidade administrativa, pois estaria elevando os custos da prefeitura para o próximo gestor.
“No contexto jurídico, o periculum in mora é um instituto fundamental para evitar o prolongamento da irregularidade, sendo essencial para a proteção do bem tutelado. No caso em tela, a principal preocupação é a proteção contra a geração de despesas de caráter continuado, em face da vedação prevista no art. 21 da LRF, para que o novo Gestor não herde compromissos financeiros que possam gerar riscos fiscais excessivos ou desnecessários, haja vista que os atos de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados criam um vínculo direto entre o servidor e o ente público”, ressaltou.
Fonte: Olhar Direto