Ao menos 19 tribunais de Justiça no Brasil já se ajustaram à resolução do que concede aos juízes a licença compensatória. O benefício permite a integrantes da categoria tirar o equivalente a uma folga a cada três dias do ano.
A licença equipara os direitos e deveres da magistratura aos do Ministério Público. O benefício está na Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, do CNJ, sob assinatura do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), .
O privilégio tem limite de dez licenças por mês, ou seja, até 120 dias de folga anuais. Além disso, há 60 dias de férias aos quais os magistrados têm direito. Quem preferir pode converter as folgas em dinheiro. A compensação fica fora dos descontos do Imposto de Renda (IR) e do teto constitucional do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 44.008,52).
Por enquanto, não há uma estimativa precisa sobre o custo do benefício para os cofres públicos. Contudo, conforme o site Congresso em Foco, a conta é alta. Levantamento da ONG Transparência Brasil mostra que a licença compensatória consumiu pelo menos R$ 284 milhões do Tesouro até maio deste ano.
Analistas, aliás, consideram os números subestimados em razão principalmente das diferentes formas com que o pagamento aparece nos contracheques de juízes e de desembargadores. O Distrito Federal e mais 18 estados já incorporaram o benefício.
- Acre
- Amazonas
- Bahia
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
- Tocantins
Uma das cortes que absorveram o benefício mais recentemente é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que editou primeiramente uma resolução sobre o assunto em 19 de julho deste ano. Nela, justifica que a oferta da licença é um instrumento para “aumentar a produtividade” dos magistrados.
As medidas favorecem aqueles que exercem funções específicas, tais como presidentes de turma e de sessões, assim como juízes e desembargadores com acúmulo de acervo processual. As regras, contudo, variam de acordo com cada tribunal.
Fonte: revistaoeste