A partir de 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para microempreendedor individual (MEI) excluirá 15 profissões liberais, o que afeta principalmente profissionais com formação superior que utilizam esse sistema para obter e formalizar seus negócios.
A mudança ocorre por causa da classificação dessas atividades como profissões liberais, caracterizadas por envolver trabalho intelectual, científico, artístico ou literário. De acordo com a legislação, essas ocupações não se encaixam na definição de atividade empresarial tradicional.
Para se qualificar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um funcionário e pagar ao colaborador pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
Os profissionais afetados precisarão optar por outras modalidades de formalização, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.
Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Contadores
- Dentistas
- Economistas
- Engenheiros
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Professores de ensino regular e universitário
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários e profissionais de marketing
- Consultores técnicos
- Veterinários
Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda?
Os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios da Receita Federal devem declarar de Pessoa Física (IRPF). Os MEIs precisam fazer duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve incluir todas as operações do ano anterior, mesmo que não tenha ocorrido faturamento.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ganhos de capital na venda de bens, operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural. Microempreendedores com bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil em 2023 também devem declarar.
O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil. A receita bruta anual isenta é de 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Para calcular o rendimento, subtrai-se a parcela isenta do IRPF e as despesas dedutíveis da receita bruta. Por exemplo, uma empresa de serviços com R$ 60 mil de receita e R$ 20 mil de despesas teria uma renda de R$ 20,8 mil.
Se o valor resultante for menor que R$ 30.639,90, não há necessidade de declarar o IRPF. No entanto, outras fontes de renda, como emprego formal, devem ser consideradas.
Fonte: revistaoeste