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Nova atualização do https://diadeajudar.com.br/wp-content/uploads/2024/11/twitter.html permite visualizar publicações de perfis bloqueados: saiba mais!

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Usuários do https://diadeajudar.com.br/wp-content/uploads/2024/11/twitter.html/X notaram, nesta segunda-feira, 4, uma mudança na política de bloqueio de contas da rede social. A partir de agora, perfis poderão visualizar publicações de contas que os bloquearam.

As contas bloqueadas não poderão curtir, comentar nem compartilhar o dos perfis bloqueadores. A empresa e o dono da plataforma, , ainda não divulgaram oficialmente as mudanças.

Depois da atualização, o perfil suspenso vai receber o seguinte alerta: “Você pode ver as postagens públicas de @, mas está bloqueado de interagir com ela”, diz a mensagem. “Você também não pode seguir ou enviar mensagens para @.”

Anteriormente, a notificação da rede social dizia que o perfil estava bloqueado. Além disso, informava que a pessoa não poderia ter a nenhum tuíte do perfil que o suspendeu.

Profissionais apontam fragilidade na nova atualização do https://diadeajudar.com.br/wp-content/uploads/2024/11/twitter.html

De acordo com especialistas entrevistados pelo portal Poder360, a nova atualização do https://diadeajudar.com.br/wp-content/uploads/2024/11/twitter.html/X levanta incertezas sobre privacidade e segurança on-line.

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Especialistas Apontam O Uso Incorreto Da Nova Política Do Https://Diadeajudar.com.br/Wp-Content/Uploads/2024/11/Twitter.html Para Perseguir E Assediar Indivíduos | Foto: Reprodução/Freepik

Marina Lucena, advogada especialista em , disse que a medida da rede social desconsidera o direito do usuário bloqueador de manter o controle de quem acessa o seu conteúdo. Marina disse que a ausência do bloqueio total representa um desequilíbrio potencial.

A advogada Luiza de Almeida Wanderley, que também é especialista em Direito digital, disse que o recurso não é eficaz. Luiza entende que a nova política desconsidera a necessidade de segurança para indivíduos e figuras públicas.

“Quem deseja perseguir alguém no ambiente virtual não é impedido por um simples bloqueio, dado que é possível apenas criar outra conta que ainda não foi bloqueada”, afirmou a jurista ao Poder360.

Fonte: revistaoeste

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