– O ministro dias toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentem informações sobre uma ação que pode impactar a composição da Mesa Diretora da casa. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 30, levantando a possibilidade de anulação da eleição que consagrou Max Russi (PSB) como presidente da ALMT.
Na mesma decisão, proferida na segunda-feira (4), Toffoli ordenou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) siga em rito abreviado, o que significa que o mérito do caso será julgado diretamente pelo Plenário do STF, sem a análise prévia de um pedido de liminar.
O procurador da República, Paulo Gonet Branco, questiona a validade do artigo 15 do regimento interno da ALMT, que estabelece a eleição da Mesa Diretora para a “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”. Segundo a PGR, a eleição para o segundo biênio (2025-2026) ocorreu em 7 de agosto de 2024, quando Max Russi foi eleito presidente. Gonet argumenta que, se a cautelar não for concedida com efeito retroativo, a decisão sobre o mérito pode ocorrer após a nova Mesa Diretora já estar empossada, o que geraria insegurança jurídica.
Na semana passada, o deputado Dr. João (MDB), atualmente na Primeira Secretaria da ALMT, manifestou oposição a qualquer tentativa de alterar a composição da nova Mesa. Ele alertou que manobras para mudar a formação poderiam gerar conflitos internos e prejudicar a harmonia entre os parlamentares. “Seria uma guerra de poder, uma guerra de vaidade, uma guerra infernal,” afirmou.
A polêmica se intensificou com a possibilidade de o STF acolher a ação da PGR, que questiona a antecipação da eleição da Mesa Diretora, tradicionalmente marcada para setembro. Dr. João comparou a situação a uma “Casa dos Horrores”, em referência aos escândalos frequentes na Câmara Municipal de cuiabá.
Por outro lado, Gonet destacou que o STF recentemente reafirmou que a autonomia dos estados na definição do calendário eleitoral deve respeitar os princípios republicanos e democráticos estabelecidos pela Constituição de 1988. O tribunal já declarou a inconstitucionalidade de normas em outros estados que permitiam a eleição antecipada para a Mesa Diretora.
O entendimento do STF é que, embora a eleição antecipada seja permitida, deve-se respeitar critérios de razoabilidade e contemporaneidade. No contexto federal, a eleição das mesas para um mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura.
Diante disso, a expectativa é que o STF examine a questão, considerando a legitimidade constitucional da norma contestada. A PGR, portanto, requer que o artigo 15 do regimento interno da ALMT seja suspenso com efeito retroativo, buscando garantir a regularidade e a legalidade do processo eleitoral na Assembleia.
Fonte: odocumento