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TJ anula condenação de ex-presidente e mais oito por desvios de R$ 7,7 milhões em Cuiabá: entenda o caso.

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– O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulou a sentença que condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e mais oito pessoas pelos crimes de peculato e fraude à licitação por um suposto desvio de R$ 7,7 milhões do Legislativo municipal entre os anos de 2007 e 2008 por meio de licitações de fachadas.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4).  Machado acolheu a tese de cerceamento de defesa levantada pelas defesas dos acusados, devido o extravio de mídia digital contendo a audiovisual da audiência de instrução e julgamento, realizada em novembro de 2011. Não há informações sobre como os arquivos sumiram..

O desembargador declarou nulo todo o a partir da data da audiência, determinando a colheita de novos interrogatórios e renovação dos atos processuais subsequentes.

Lutero Ponce foi em 2018 a 17 anos, oito meses e 10 dias de prisão, assim como Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Carvalho e Átila Pedroso de Jesus.Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves [esposa de Lutero], Helio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade foram condenados a 15 anos de reclusão.

Na decisão, o desembargador explicou que o juízo singular utilizou trechos dos depoimentos para subsidiar as condenações, “de modo que o extravio da mídia contendo a gravação do ato enseja prejuízo processual por violação ao exercício da plena ampla defesa e do contraditório”.

“Ocorre que o registro dos depoimentos e interrogatórios afigura-se essencial para se garantir o direito à ampla defesa, nos termos do art. 475 do CPP e art. 12, § 1º , da Lei nº 11.419/2006”, escreveu.

“No processo penal, a ausência do registro eletrônico dos interrogatórios deve ser equiparada à falta de defesa, com a consequente nulidade absoluta do processo”, acrescentou.

Entenda

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados planejavam e executavam a simulação de compras e contratações de serviços pelo Poder Legislativo, por meio da montagem de cartas convites e dispensas de licitações, para embolsar os pagamentos.

Conforme a denúncia, Lutero Ponce era o líder do grupo e, na condição de presidente da Câmara, foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos.

Já os acusados Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram , Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade e Ítalo Griggi Filho, segundo o MPE, eram os responsáveis por arregimentar empresários a participarem das diversas “contratações.

Já Hiram Monteiro, Leandro Henrique de Arruda e Átila Pedroso de Jesus eram responsável por simular o recebimento dos produtos e serviços, atestando as notas fiscais, simulando a realização de interno para emprestar aparência de regularidade no fornecimento/serviço pago, inclusive para ludibriar o Tribunal de Contas do Estado.

O acusado Luiz Enrique Silva Camargo, por sua vez, era quem promovia o respectivo pagamento dos serviços contratados irregulares e as aquisições e contratações simuladas, além  de arrecadar o dinheiro proveniente das vantagens ilícitas.

Fonte: odocumento

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