Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Paula da Rocha e silva, da 36ª vara cível de São Paulo/SP, extinguiu processo contra um banco por falta de comprovação de representação processual e de necessidade de Justiça gratuita da cliente.
Magistrada também observou indícios de litigância predatória e multou em um salário-mínimo o advogado da autora.
A autora foi intimada a regularizar a documentação para que seu advogado pudesse representá-la formalmente no processo, além de comprovar que preenchia os requisitos para obter a gratuidade de Justiça.
No entanto, mesmo após prorrogação de prazo, as exigências não foram atendidas.
“A adequada representação processual das partes é pressuposto de validade do processo”, destacou a magistrada, justificando a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC.
A juíza decidiu, então, considerar ineficazes os atos do advogado, atribuindo-lhe a responsabilidade pelas despesas processuais.
Ainda na decisão, a magistrada destacou indícios de litigância predatória por parte do profissional, identificando “tentativa de fragmentação artificial de demandas”, ao notar que o advogado ingressou com várias ações semelhantes contra instituições financeiras, todas distribuídas em curto intervalo.
A magistrada comentou que, diante da sobrecarga do sistema Judicial, essa prática configura “abuso de direito processual e litigância predatória”.
Com isso, a juíza extinguiu o processo e diante dos indícios de abuso, aplicou multa de um salário mínimo ao advogado por litigância de má-fé e determinou a cobrança das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O escritório Parada advogados atua pelo banco.
- Processo: 1115764-71.2024.8.26.0100
Leia a decisão.