– A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um morador da cidade. A decisão, proferida nesta sexta-feira (25), foi motivada por falhas no faturamento da energia elétrica consumida e gerada pelo sistema de energia solar do autor. Além da indenização, a concessionária foi obrigada a refaturar a conta de abril de 2023.
Na ação o autor contou que entrou que notou que as faturas dos meses de março e abril de 2023 apresentavam valores muito superiores ao consumo real. Ele alegou que tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso. Segundo ele, a falha ocorreu após a instalação de painéis solares em sua residência, o que gerava energia excedente que deveria ser compensada nas contas futuras. No entanto, a Energisa teria desconsiderado essa compensação, gerando um débito injusto de R$ 3.805,78.
A defesa da Energisa argumentou que o processo “perdeu o objeto”, já que a concessionária teria corrigido o problema administrativamente. Além disso, a empresa sustentou a regularidade das cobranças e pediu a improcedência da ação. No entanto, a juíza refutou a preliminar de perda do objeto e decidiu que a concessionária não conseguiu provar a regularidade das cobranças, transferindo o ônus da prova para a empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, a juíza Milene Beltramini destacou que a Energisa reconheceu a falha no faturamento, mas tentou restituir ao autor apenas uma parte do valor devido, de forma unilateral. Além disso, a magistrada ressaltou que a concessionária não conseguiu justificar o erro no sistema de compensação de energia solar, o que caracteriza uma falha grave na prestação do serviço.
A juíza também considerou o caráter punitivo e pedagógico da indenização por danos morais, já que o autor fez várias tentativas de solucionar o problema antes de recorrer à Justiça. “Levando em consideração a incontroversa falha da ré, bem como o porte econômico da empresa, além do caráter pedagógico, educativo e punitivo do instituto, arbitro o montante de R$ 10.000,00 a título de compensação financeira por dano moral”, afirmou na sentença.
A Energisa foi condenada, além do pagamento da indenização, a refaturar a conta de abril de 2023, considerando a energia gerada pelo sistema solar nos 12 meses anteriores à instalação dos painéis. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.
Fonte: odocumento