O é favorável à condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha eleitoral antecipada no Ceará.
A procuradoria deu parecer em recurso do petista contra a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil pelo apoio explícito dado a Evandro Leitão (PT), candidato a prefeito de Fortaleza, antes do período no qual a propaganda é autorizada. O episódio ocorreu em 3 de agosto, quando Lula participou da convenção do PT, em .
De acordo com o ministério público Eleitoral, Lula pediu votos de forma clara e direta, configurando a prática irregular de propaganda antes do período permitido por lei, e, por isso, no entendimento da procuradoria, a multa deve ser mantida.
A sentença que determinou o pagamento de multa também mandou Lula retirar do ar cerca de 40 postagens relacionadas à convenção petista nas redes sociais.
O MPE disse que as falas de Lula, durante o evento, foram transcritas e postadas on-line. Segundo o órgão, isso prova a ocorrência de campanha antecipada.
Lula contestou a decisão e recorreu para reverter a condenação. No entanto, o Ministério Público pediu a manutenção da penalidade, destacando a clareza das evidências apresentadas no processo.
“Em observância a vasto entendimento de jurisprudência e à construção argumentativa das peças cotejadas em sede de recurso, é irrefutável que resta configurada a propaganda eleitoral antecipada, apta à incidência da sanção pecuniária”, disse o MP em seu parecer.
O órgão de acusação baseou sua análise em provas que incluem vídeos e transcrições da fala de Lula durante a convenção.
Além disso, consideram sua ampla divulgação nas plataformas digitais. Para o MP, esses elementos sustentam de forma “irrefutável” a conclusão de que houve pedido ilegal de votos.
Fonte: revistaoeste