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Política

TSE autoriza tropas federais em 3 cidades no 2° turno das eleições: saiba mais!

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O (TSE) aprovou, nesta terça-feira, 22, o envio de tropas federais para as cidades de Fortaleza, Manaus e Caucaia, esta última no Ceará. A medida visa a dar segurança no segundo turno das eleições, programado para o próximo domingo, 27.

O envio das tropas ocorre quando um município comunica à que o efetivo policial local é insuficiente para garantir a ordem e a segurança do pleito. A coordenação logística dessa operação cabe ao , que gerencia a mobilização das tropas e o uso dos recursos necessários.

Durante o primeiro turno das eleições, 12 Estados brasileiros já contaram com esse apoio militar. No segundo turno, quase 34 milhões de eleitores em 51 cidades, sendo 15 capitais, voltarão às urnas para eleger seus prefeitos.

Em Manaus, os candidatos David Almeida (Avante) e Capitão Alberto Neto (PL) disputam o segundo turno. Em Fortaleza, André Fernandes (PL) enfrenta Evandro Leitão (PT), enquanto em Caucaia a corrida eleitoral é entre Naumi Amorim (PSD) e Waldemir Catanho (PT).

O envio de tropas federais em eleições no Brasil é uma medida prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Essa ação ocorre geralmente em situações em que a segurança pública pode estar comprometida — seja por violência, seja por ameaças à integridade do processo eleitoral, seja pela dificuldade de garantir a normalidade da votação em determinadas regiões.

As tropas federais são solicitadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aprovadas pelo TSE. Os principais motivos para o envio dessas forças incluem:

  1. : quando há risco de desordem ou violência que possa comprometer o processo eleitoral.
  2. : em regiões remotas, como comunidades rurais, indígenas ou áreas com desafios logísticos, as tropas auxiliam na segurança e no transporte de urnas e pessoal eleitoral.
  3. : em locais onde há tensão política, social ou criminal, as tropas garantem que a votação ocorra de maneira pacífica e sem interferências.
  4. : em regiões com forte presença de facções criminosas, o apoio federal pode ser requisitado para assegurar que eleitores, mesários e outros envolvidos no processo eleitoral estejam protegidos.

A solicitação começa com o TRE do Estado onde existe a necessidade, que deve justificar o ao TSE. Nesse caso, o TRE precisa mostrar que as forças de segurança locais (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal) não têm condições de garantir a segurança adequada. O TSE analisa o pedido e, se considerar necessário, autoriza o envio das tropas, que podem ser compostas de integrantes do , da Marinha ou da Aeronáutica.

As tropas não interferem diretamente no processo eleitoral, ou seja, não participam da organização, da contagem de votos nem de nenhuma etapa direta da eleição. Seu papel é exclusivamente garantir a segurança externa, de maneira a proteger os locais de votação, as zonas eleitorais e, em casos mais críticos, escoltar urnas e servidores.

O envio de tropas federais em eleições não é algo recente no Brasil. Durante os últimos pleitos, especialmente em áreas com grande vulnerabilidade social ou com histórica violência política, como o Norte e o Nordeste do país, essa medida tem sido aplicada para assegurar a ordem e para evitar qualquer forma de coação ao voto ou interferência criminosa.

Fonte: revistaoeste

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