Sophia @princesinhamt
Política

PCO enaltece ‘herói dos oprimidos’ do Hamas em declaração controversa

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O Partido da Causa Operária (PCO) exaltou o terrorista , chamando-o “herói de todos os oprimidos”, logo depois da confirmação de sua morte por Israel. Em suas redes sociais, o grupo de extrema esquerda classificou Sinwar como um “mártir”. Ele foi um dos mentores do massacre de 7 de outubro de 2023, conhecido entre os palestinos como “Dilúvio de al-Aqsa”, que deixou 1,2 mil mortos no país judeu.

Em um comunicado nas redes sociais, o PCO afirmou que o “martírio” de Sinwar não enfraqueceria a resistência palestina.

“Iahia al-Sinuar é um herói de todos os oprimidos, e seu martírio não enfraquecerá a resistência”, declarou o partido. “Os palestinos sabem muito bem que o caminho dos mártires levará à libertação da Palestina.”

Veja a publicação:

Além disso, o PCO compartilhou uma charge de Kamal Sharaf que retrata Sinwar ao ser atingido por flechas enquanto segura a bandeira palestina, suas mãos ensanguentadas. Essa representação visual reforça a narrativa de resistência promovida pelo partido.

PCO chama terrorista do Hamas de'herói dos oprimidos'
Pco Compartilha Charge De Kamal Sharaf Que Retrata Sinwar Como Um Mártir Da Causa Palestina

Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, esteve em reunião com Ismail Haniyeh, antigo chefe do braço político do Hamas, em 17 de fevereiro. Haniyeh foi eliminado em Teerã no final de julho. O partido defende o terrorismo do Hamas, classificando-o como “método de luta”.

“Criou-se um misticismo de caráter quase religioso contra o terrorismo. Algo que é muito favorável às forças reacionárias do mundo”, afirmou Pimenta, em 28 de fevereiro. “O terrorismo é um método de luta, não é um crime, não é uma maldição do inferno.”

Contrariando as palavras de Pimenta, a legislação brasileira considera o terrorismo um crime. A Lei 13.260, sancionada em março de 2016, durante o governo de Dilma Rousseff, tipifica como terrorismo atos cometidos com a intenção de causar terror social ou generalizado.

De acordo com o segundo artigo da lei, o terrorismo é definido como “prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Fonte: revistaoeste

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