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Política

Adolescente receberá indenização por erro de português em tatuagem: entenda o caso

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Um erro de ortografia na palavra “lembrança” em uma tatuagem custou R$ 3.150 à tatuadora, que deverá pagar por danos materiais e morais a uma adolescente de Itajubá, Minas Gerais. A intenção era homenagear a irmã falecida, mas a jovem passou por constrangimento em razão do erro de português.

A adolescente havia obtido decisão favorável em primeira instância. A sentença foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas depois de a tatuadora recorrer. Ela alegou no recurso que o desenho foi aprovado pela adolescente e pela mãe.

Segundo a ação, a profissional tatuou na moça a palavra “lembraça”, em vez de “lembrança”. A tatuadora afirma que a marca foi apresentada à cliente e aprovada, com alteração apenas na fonte da palavra.

Entretanto, a mãe da adolescente, que a representou na , argumentou que elas entregaram o desenho com a letra “n”, mas a finalização da arte ficou sem.

Os autos mostram que a adolescente foi, acompanhada de sua mãe, procurar a tatuadora, que teria oferecido uma sessão para correção do sinal.

Na versão da tatuadora, mãe e adolescente a procuraram apenas duas semanas e meia após o desenho ser feito. Além disso, a profissional teria aceitado devolver 50% do valor cobrado inicialmente e oferecido sessões grátis de “camada de branco” no local do erro para futura reescrita da palavra. A tatuadora afirmou no processo que a cliente não apareceu para a sessão.

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Adolescente Afirmou Que Sofreu Constrangimento Em Razão Do Erro Na Tatuagem | Foto: Reprodução/Freepik

O tribunal condenou a profissional a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais — a adolescente alegou ter sofrido constrangimento no seu ciclo social devido ao erro. A jovem também pediu indenização por danos estéticos, mas não teve a solicitação atendida.

Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu ao . O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator, manteve a decisão de primeiro grau sob argumento de que a indenização não é excessiva, “sem risco de impactar profundamente as condições financeiras da vítima e da ré”.

A votação foi unânime. Acompanharam Pereira da Silva as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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