Via @revistaforum | O Projeto de Lei n°4.266, de 2023, transforma o feminicídio (homicídio de mulheres por razões de gênero) em um crime autônomo — isto é, de natureza independente, que pode ser julgado e punido de forma isolada, sem associação com outros tipos de crime —, e aumenta as penas máximas e mínimas para essa espécie de crime em até 10 anos.
Sancionada nesta quarta (9) pelo presidente Lula, a lei prevê 20 anos de prisão como pena mínima para o crime de feminicídio, considerado de natureza hedionda (a legislação anterior previa 12 anos); e a pena máxima, antes de 30 anos, passa a 40.
O texto da lei também aumenta a pena para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e para outros crimes praticados contra a mulher, como violência doméstica e lesão corporal.
Hoje, a pena por violência doméstica no Brasil é de prisão, com mínima de um ano e máxima de quatro; com a nova lei, a mínima passa a ser dois anos de prisão, e a máxima, de cinco.
Chamada de “Pacote Anti Feminicídio”, a lei pune com mais rigor de acordo com condições específicas em que forem praticados os crimes, como gravidez e violência no meio doméstico que seja praticada na frente de filhos ou familiares.
As penas previstas, portanto, podem sofrer aumento de até um terço caso a vítima esteja grávida ou no período de puerpério, caso a violência seja praticada contra menores de 14 ou maiores de 60 anos; ou caso tenha sido presenciada por grupos vulneráveis no ambiente familiar.
A Lei do Feminicídio (L13.104/15) entrou em vigor no Brasil há cinco anos, decretada pela presidente Dilma Rousseff, e foi responsável por transformar o homicídio de mulheres por razão de gênero em crime específico — além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
O termo “feminicídio” foi cunhado por uma socióloga sul-africana, Diana Russell, escritora de obras feministas e ativista social. Russell também fundou o primeiro Tribunal Internacional de Crimes Contra a Mulher, sediado em Bruxelas, em 1976.
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