A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve discutir, nesta quarta-feira, 9, uma pauta que impacta drasticamente no Supremo Tribunal Federal (STF): a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais tomadas pelos ministros.
A PEC das decisões monocráticas de ministros do STF tinha sido inicialmente pautada para análise do colegiado nesta terça-feira. Entretanto, foi adiado — a pauta do dia foi limitada à deliberação do Projeto de Lei (PL) de anistia aos presos do 8 de janeiro.
A pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em 16 de agosto. A decisão do deputado federal foi uma resposta à decisão da maioria dos ministros do STF pela suspensão do pagamento das emendas impositivas, que incluem as chamadas “emendas Pix”.
Também naquele dia, o plenário virtual do STF referendou a decisão monocrática de Flávio Dino pela suspensão das emendas até que o Congresso estipule regras de transparência para execução dos recursos.
Segundo a presidente da CCJ, deputada Carol de Toni (PL-SC), a proposta visa a “evitar que um só ministro suspenda a vigência de uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo”. Salientou a importância da PEC 28/2024, para conter o “ativismo judicial”.
“A PEC 28/2024 proíbe que o Supremo inove na legislação à revelia da sua própria competência e usurpando o Poder Legislativo”, afirmou. “São importantes temas que vamos, com certeza, entregar para o Brasil em breve tempo. É isso o que a nossa democracia precisa, restabelecer a competência de cada Poder da República.”
A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pelo Senado Federal em 22 de novembro de 2022, com apoio de 52 senadores — três a mais que o necessário para aprovação do texto. Só 18 senadores foram contrários à proposta. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Depois de aprovação na Casa Alta, o texto foi encaminhado para análise da Câmara. A proposta continuava parada até sexta-feira. A PEC das decisões monocráticas está, agora, em regime de tramitação especial. Será analisada pela CCJ, presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), que designará seu relator.
Eis o que estabelece o texto aprovado no Senado:
- — em casos de pedidos formulados durante o período, que implique na suspensão de eficácia de lei, será possível conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável; contudo, o tribunal deve julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão
- — Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a mesma regra anterior
- — A proposta determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses; depois desse prazo, passa a ter prioridade na pauta sobre os demais processos
Fonte: revistaoeste