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STJ decide: Advogado não pode receber honorários com dinheiro do INSS

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stj inss nao pode ser penhorado para pagar advogado que atuou caso

Via @portalmigalhas | Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagar honorários advocatícios referentes ao trabalho do advogado no processo que garantiu esse benefício.

Os , na ação de execução de honorários, após tentativas frustradas de penhora de outros bens, solicitaram a penhora de do benefício previdenciário do devedor.

A justificativa baseava-se na interpretação de que o honorário seria um débito relacionado à aquisição do próprio benefício previdenciário. Assim, estaria sujeita à penhora, conforme exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, § 1º, do CPC.

No entanto, o pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

A 3ª turma do STJ manteve o entendimento, reforçando que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC se aplica de forma restritiva.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os honorários advocatícios não são considerados parte do valor que o beneficiário recebeu do INSS, mas uma dívida decorrente do contrato de prestação de serviços advocatícios.

Destacou que os honorários não podem ser considerados o preço pago pelo cliente para adquirir o benefício previdenciário, visto que o direito ao benefício é fruto de uma relação jurídica entre o beneficiário e o INSS.

Consoante afirmou a ministra, o advogado, nessa relação, atua como intermediário no exercício do direito de ação, o que não o torna parte do direito material discutido.

Enfatizou que a exceção à impenhorabilidade, prevista no § 1º do art. 833 do CPC, deve ser interpretada de forma restritiva e não pode ser estendida para casos como esse, onde a dívida não é diretamente relacionada à aquisição do próprio bem jurídico.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416355/stj-inss-nao-pode-ser-penhorado-para-pagar-advogado-que-atuou-no-caso

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