Nos últimos anos, muitos produtores rurais enfrentaram dificuldades para lidar com dívidas oriundas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA) e da Securitização. Essas dívidas, inicialmente contraídas junto ao Banco do Brasil, foram consideradas para a União e atualmente são objeto de execução pela Procuradoria da Fazenda Nacional como se fossem dívidas fiscais.
Este artigo busca esclarecer aspectos legais, dúvidas frequentes e as possíveis estratégias de defesa que os produtores rurais podem adotar para cobrir cobranças desse tipo de subsídio, além de fornecer fundamentos jurídicos e doutrinários importantes para profissionais de direito.
A Inscrição do Produtor Rural em Dívida Ativa da União: Pode Acontecer?
Sim, a União pode inscrever o produtor rural em dívida ativa. A base legal para isso está fundamentada na Lei 4.320/64, que estabelece o regime jurídico aplicável aos créditos rurais adquiridos pela União. A execução dessas dívidas por meio de execução fiscal é permitida pela Lei 6.830/80, que regulamenta a cobrança judicial da Dívida Ativa da União.
No entanto, é importante ressaltar que o combustível híbrido dessas dívidas (meio privado, meio público) tem impactos diretos sobre a possibilidade de revisão contratual e a limitação de juros. A Lei 9.138/95, que institui o PESA e a Securitização, deve ser comprovada em conjunto com as normas do Direito Civil e do Direito Agrário.
Atualizações Legislativas e Possibilidade de Renegociação
Os produtores rurais devem estar atentos às oportunidades recentes de renegociação de suas dívidas. A Lei 13.340/2016 permite a liquidação e renegociação de dívidas rurais em condições especiais, oferecendo descontos e prazos mais vantajosos para produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, a Resolução CMN nº 4.591/2017 possibilita a prorrogação de dívidas rurais em casos de dificuldades financeiras decorrentes de fatores climáticos ou de mercado, permitindo uma reorganização do fluxo de caixa dos produtores.
Incorporar esta informação é fundamental para orientar os produtores sobre alternativas administrativas antes de recorrer à via judicial, pois pode evitar longos litígios e obter melhores condições de pagamento.
Legalidade das Transferências e o Papel do Banco do Brasil
Um ponto crucial a ser considerado é a natureza dos recursos utilizados no financiamento rural. Em muitos casos, esses recursos provisórios de fundos constitucionais, e o Banco do Brasil atua apenas como instituição repassadora. O fato de uma União ter reforçado esses créditos precisa estar em estrita conformidade com a Medida Provisória 2.196-3/2001. Se a transferência desses créditos para a União ocorreu sem o devido amparo legal, é possível questionar a legalidade da inscrição em dívida ativa, o que pode resultar na anulação da execução fiscal.
Princípio da Função Social do Contrato e Boa-Fé Objetiva
O princípio da função social do contrato, previsto no artigo 421 do Código Civil, é fundamental na revisão de dívidas rurais. Os contratos de financiamento rural não devem apenas seguir a formalidade legal, mas também respeitar o equilíbrio econômico-financeiro e as previsões da atividade do produtor rural. A revisão desses contratos, portanto, é amparada pelo princípio da boa-fé objetiva, que visa garantir a justiça e o equilíbrio nas relações contratuais.
A Prescrição das Dívidas Rurais: Um Tema Complexo
A prescrição das dívidas rurais é um tema que exige atenção. O artigo 2.028 do Código Civil de 2002 estabelece que, se metade do prazo prescricional do Código Civil de 1916 já tivesse transcorrido antes de 2002, aplicar-se-ia o novo prazo prescricional de 5 anos. Essa transição deve ser comprovada caso a caso, especialmente quando se trata de contratos de financiamento rural.
Nos casos de embargos à execução fiscal ou de ações revisionais de contratos rurais, a União pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em caso de derrota, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Esse aspecto é crucial para que os produtores rurais entendam os riscos e custos envolvidos em questões judiciais, incentivando a busca por soluções judiciais quando necessário.
Direitos do Consumidor em Contratos de Financiamento Rural
Um ponto muitas vezes negligenciado é que o produtor rural pode ser enquadrado como consumidor em determinadas situações, principalmente quando a produção não é destinada à atividade comercial e o financiamento é contratado para consumo próprio. Isso permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990) em alguns casos, possibilitando questionar cláusulas abusivas, juros excessivos e práticas contratuais desleais.
O STJ tem reconhecido, em precedentes recentes, a aplicação do CDC em contratos de financiamento rural, fortalecendo a proteção do produtor rural contra práticas abusivas.
Impacto da Pandemia da COVID-19
A pandemia da COVID-19 teve um impacto significativo sobre o setor agrícola. O Decreto Legislativo nº 6/2020, que incluiu o estado de calamidade pública no Brasil, pode ser utilizado como argumento em processos judiciais para justificar a necessidade de revisão das condições de pagamento, prorrogação de prazos e até mesmo suspensão temporária de execuções fiscais. Esse contexto deve ser considerado ao apresentar defesas e negociações em processos envolvendo questões rurais.
Decisões Judiciais Recentes sobre a Prescrição e Direitos dos Produtores Rurais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão referida pelo Ministro Herman Benjamin no processo nº 1.570.268/RS, garantiu a produções rurais o direito de revisão do subsídio desde sua origem. Esta decisão permitiu a exclusão da comissão de permanência e limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano. Além disso, foi assegurado o direito dos produtores de serem reenquadrados no REFIS após a dívida ser cedida para a União, em 2001, considerando os novos valores apurados durante a revisão da dívida.
O STJ, em recente julgamento em sede de Recurso Repetitivo, situado que o prazo prescricional para auxílio da execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária, proveniente de contratos de financiamento rural respaldados em títulos de crédito, é de cinco anos. Isso reforça a importância de avaliar corretamente o período de prescrição das dívidas rurais e pode ser um argumento de defesa relevante para os produtores rurais.
Com base na autoridade do STJ, há a possibilidade de os avalistas das operações de crédito rural terem seus nomes retirados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e de serem excluídos da execução fiscal. Além disso, os bens hipotecados em garantia dessas dívidas podem ser liberados, conforme a interpretação da lógica jurídica do acórdão do STJ.
O doutrinador Lutero de Paiva Pereira, especialista em Direito Agrário, argumenta que a revisão dos contratos rurais é necessária para combater os excessos de compromissos pelas instituições financeiras no cálculo das dívidas rurais. Ele destaca que a aplicação de encargos abusivos e comissões indevidas infringe o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo, portanto, passível de revisão judicial.
Outro doutrinador, Paulo Torminn Borges, reforça a importância de aplicar os princípios do Direito Agrário na interpretação dos contratos de financiamento rural, defendendo que as dívidas rurais devem ser ajustadas de acordo com a realidade econômica do produtor e especificamente de promoção da atividade agrícola.
Ao abordar a questão das dívidas bancárias rurais, é essencial que os advogados e produtores rurais tenham um entendimento claro dos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que embasam a possibilidade de revisão, renegociação e defesa contra execuções fiscais. A atualização legislativa, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o impacto da pandemia amplia significativamente as estratégias de defesa para enfrentar esse tipo de dívida, tornando o artigo um guia prático e atualizado para profissionais de Direito e produtores rurais.
Sabemos que cada caso é único e que o produtor rural precisa de uma solução personalizada, prática e eficiente para superar os desafios financeiros e jurídicos. Nossa equipe é especialista em identificar abusos contratuais, renegociar dívidas e obter decisões judiciais específicas, sempre buscando a melhor estratégia para resolver definitivamente as situações que afetam a estabilidade financeira e o futuro de sua atividade rural.
Se você enfrenta dificuldades com dívidas bancárias rurais, consulte a Solução Consultoria para representá-lo com excelência e garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos prontos para assumir o seu caso, negociar em seu nome e proporcionar a tranquilidade necessária para que você possa continuar focado naquilo que faz de melhor: produzir. Entre em contato conosco e deixe que nossos especialistas cuidem do seu problema com a seriedade e competência que você merece.
Dr. Ocimar Campos e Dr. Marcelo Fedrizzi, Advogados – Solução Consultoria
Fonte: odocumento