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Familiares de vítima de homicídio receberão indenização por vazamento de imagens: Saiba mais!

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Via @consultor_juridico | A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Cruz, que condenou o Estado de São Paulo e hospital a indenizarem familiares de ítima de homicídio que teve imagens, tiradas dentro do Instituto Médico Legal (IML), vazadas na internet.

Cada autor receberá R$ 10 mil a título de danos morais, totalizando R$ 70 mil.

“A prova é indicativa de que a pessoa que captou as imagens veiculadas posteriormente na internet e em redes sociais, estava no interior da de necropsia, se movimentando em diversas posições, apreendendo detalhes do corpo e do ferimento que levou a vítima a óbito”, afirmou o relator, desembargador Ricardo Anafe.

“Diante da manifesta violação do dever de dos restos mortais da falecida”, prosseguiu o magistrado, “que permitiu a capitação de imagens em vídeo por pessoa indeterminada, nas dependências do apelante, caracterizado está o inescusável descumprimento de tal dever, e que possibilitou a ampla e rápida divulgação do audiovisual na rede de computadores e em redes sociais, não observado, ainda, o dever de sigilo, tudo ocorrido em indiscutível ofensa à dignidade dos envolvidos.”

“De rigor, portanto, o reconhecimento dos danos morais causados aos requerentes, e a fixação de valor individualmente estimado, pela violação do discutido direito da personalidade”, acrescentou.

Completaram o julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1022375-23.2017.8.26.0344

Fonte: @consultor_juridico

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