O Deputado do Araguaia é autor da Lei 11.419/2021 com essa finalidade e ele apresentou um novo Projeto de Lei (PL), Número 1.868/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa, que altera essa lei original de 2021 da sua autoria para estabelecer ações mais específicas do programa.
A nova proposta enumera um conjunto de ações educativo-culturais cujo objetivo é promover a leitura de livros de História, Geografia, Literatura e Cultura dos autores mato-grossenses na rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso.
O Deputado do Araguaia afirma que a alteração na lei atende sugestões da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT), através das suas presidentes, respectivamente, as jornalistas Sueli dos Batista dos Santos e Neila Barreto.
“Alteramos o texto da lei para atender crianças e adolescentes que cursam o Ensino Fundamental e Médio nas escolas públicas e particulares. Porque a expressão original de promover leitura de livros científicos e literários da lei remetia ao público do ensino universitário, que não é o objetivo da proposta”, diz deputado Dr. Eugênio.
A lei ainda considera autor mato-grossense o cidadão nato ou o que aqui vive e produz conteúdo de interesse social relevante.
“Mato Grosso é um Estado com formação histórica alicerçada em processos migratórios. Então, além de contemplar os mato-grossenses natos, é preciso considerar contribuições de autores que nasceram em outros Estados e países, e que oferecem importante contribuição para nossa cultura”, afirma o deputado.
O novo projeto define a promoção de campanhas sistemáticas, com palestras, seminários e exposição sobre a importância da leitura de obras de autores mato-grossenses como forma de valorizar a cultura regional.
O Projeto de Lei 1.868/2023 também define algumas iniciativas de responsabilidade do governo estadual. Essas regras estabelecem a criação, nas bibliotecas escolares, de uma unidade de obras dos autores mato-grossenses nos assuntos sobre História, Geografia, Literatura e Cultura do Estado.
E ainda atribui às Secretarias de Estado de Educação (Seduc/MT) e de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), com suporte do Conselho Estadual de Educação, a normatização do programa nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso.
Outra regra ou iniciativa que a lei fixa para a implementação do programa é a consulta das instituições representativas de autores, como a Academia Mato-grossense de Letras e o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
No começo de setembro, o Governo Federal publicou o decreto Nº 12.166/2024, que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696/2018), durante a 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.
A regulamentação permite que o Governo Federal crie um novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), que não está vigente no Brasil. Idealizado em 2011, o plano define uma série de ações de valorização do livro e leitura que deverão ser executadas pelo governo.
Fonte: leiagora