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Justiça nega reconstituição de atropelamento que vitimou universitário em Cuiabá: pedido considerado desnecessário

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Conteúdo/ODOC –  A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a realização da reconstituição do que levou à morte do universitário Frederico Albuquerque, em setembro de 2022 na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).

O pedido de reconstituição foi feito pela defesa da vendedora Danieli Correa da Silva, que dirigia o carro embriagada, e é ré por homicídio qualificado.

Também responde o o vigilante Diogo Pereira Fortes, que é dono do veículo e também estaria alcoolizado e passou à amiga a direção sabendo que ela não habilitada.

No pedido, a defesa da vendedora sustentou que a reconstituição do acidente auxiliaria a mostrar se Frederico poderia ou não ser visto no momento em que foi atropelado e também que ele poderia ter visto o carro conduzido pela vendedora.

“Muito provavelmente não era possível a condutora do veículo avistar a vítima quando esta passava pela frente do veículo S10 estacionado”, diz trecho do pedido.

Na decisão, porém, a magistrada entendeu que a reconstituição seria desnecessária, “uma vez que o referido Laudo Pericial complementar foi conclusivo ao atestar que nos últimos 2s antes do atropelamento, a vítima fatal teria entrado e permanecido no de visão da condutora, e que durante esse lapso temporal teria sido possível à condutora visualizar a vítima fatal”.
“Indefiro o pedido de ‘reprodução do acidente’ requerido pela defesa, nos termos do artigo 184 do Código de Processo , uma vez que se trata de diligência desnecessária ao esclarecimento da verdade, além de ser protelatória e irrelevante”, decidiu.

A magistrada ainda definiu a audiência de instrução para o próximo dia 2 de outubro, às 15h.

Fonte: odocumento

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