Conteúdo/ODOC – A justiça homologou o acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e outras 10 pessoas e uma empresa e determinou a extinção de e oitos ações civis públicas que eles respondiam por suposto ato de improbidade administrativa.
As oito ações referem-se a desvio de dinheiro público decorrente de fraudes em procedimentos licitatórios no Município de Itiquira, na época em que Nininho era o prefeito entre 2001 a 2008.
A homologação do acordo é assinada pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Comarca Única da cidade, e foi publicada nesta terça-feira (10).
Além do deputado, fazem parte do acordo a Construtora Tripolo Ltda., Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da Rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini.
Pelo acordo, eles terão que pagar, ao todo, cerca de R$ 1,2 milhão referente à reparação civil dos danos e multa civil.
Na ação, a magistrada afirmou que todas as ações abarcadas pelo termo remontam a processos que tramitam há anos perante a Comarca de Itiquira.
Para ela, o acordo garante, sem dúvidas, a solução mais célere para esses casos. “Veja-se, por exemplo, que um dos beneficiários do termo é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itiquira, o que alinha tal acordo aos meta princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dessa parcela da sociedade, no que dispõe o art. 227 da Constituição Federal”, escreveu.
“A Prefeitura do Município de Itiquira comprometeu-se a utilizar os valores recolhidos a título de pagamento de multa e/ou reparação dos danos extrapatrimoniais em demandas relacionadas à infância e juventude, notadamente na construção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Distrito de Ouro Branco do Sul”, acrescentou.
Fonte: odocumento