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TJ decide manter contas do Cuiabá bloqueadas para pagar dívida com o Mixto

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 18,5 mil nas contas bancárias do Cuiabá Esporte Clube para quitar uma dívida com o Mixto, referente ao jogo de estreia do Campeonato Mato-grossense de 2023, na Arena Pantanal.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e publicada nesta quarta-feira (11). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Marilsen Addario.

O Cuiabá teve a conta bloqueada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, em maio deste ano, atendendo uma ação do Tigre.

Consta nos autos que os clubes celebraram um acordo de que toda renda líquida obtida na partida seria dividida igualmente, descontadas as despesas.

No total, a renda bruta do jogo, que terminou em 4 a 1 para o Cuiabá, foi de R$117,3 mil. Com os descontos, o valor ficou em R$ 37.121,06, que foi contestado pelo Mixto, mas que dividido, daria para cada equipe o montante de R$18.560,53.

No recurso, o Cuiabá argumentou que o Mixto renunciou os valores da partida, o que impediria a concessão da medida extrema tomada pelo juiz de primeiro piso.

No voto,, a desembargadora lembrou que o Mixto se encontra em situação econômica delicada, com pendências financeiras decorrentes de ações trabalhistas, inclusive em processo de recuperação judicial, o que justifica a necessidade dos recursos cobrados para manter suas atividades.

Marilsen ainda lembrou que não há riscos irreparáveis às contas do Cuiabá que pudessem resultar na concessão do recurso pretendido.

“A ausência de pagamento pelo agravante (Cuiabá), e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão de o agravado (Mixto) possuir inúmeras pendências financeiras decorrentes de ações trabalhistas, inclusive com a recuperação judicial deferida, demonstrando a necessidade de recursos para manutenção de suas atividades, de rigor a manutenção da decisão liminar concedida pelo juízo singular”, diz trecho do voto.

Fonte: odocumento

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