Via @consultor_juridico | Uma pessoa que está em um local conhecido de tráfico de drogas e se esconde ao ver a aproximação da viatura da polícia oferece fundadas razões para ser legitimamente abordada pelos agentes.
Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina em favor de uma adolescente condenada a medida socioeducativa de liberdade assistida.
Ela foi presa em flagrante em uma abordagem policial. A jovem foi vista em local conhecido pela intensa venda de entorpecentes e se escondeu atrás de um barranco ao avistar a guarnição.
A defesa impetrou o HC apontando a nulidade da busca pessoal e de todas as provas dela decorrentes pela falta de fundadas razões. No entanto, o relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, afastou a alegação defensiva.
“Os elementos objetivos indicados apontam que a busca pessoal foi precedida de fundada suspeita de que a paciente estava na posse de objetos ilícitos, circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão defensiva”, disse ele. A votação foi unânime.
Jurisprudência em construção
As razões que permitem a abordagem de pessoas na rua ainda estão sendo analisadas e definidas pela jurisprudência do STJ, tribunal responsável por dar a última palavra na interpretação do direito federal.
A premissa básica é de que são necessárias fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Isso elimina a ação baseada no tirocínio policial — na experiência prática, contaminada por preconceitos como os de classe ou raça.
Aos poucos, o STJ percebeu que essa análise precisaria ser mais flexível. Assim, denúncia anônima e intuição policial não justificam que alguém seja parado e revistado na rua. Por outro lado, fugir ao ver a polícia é motivo suficiente.
Entre os exemplos de construção dessa jurisprudência, estão os julgados em que o STJ concluiu ser ilícita a ação da polícia motivada pelo mero fato de duas pessoas estarem em uma moto ou pelo motorista estar usando capacete em local onde isso não é a praxe.
Estar em ponto de tráfico e ser conhecido no meio policial também não bastam para esse tipo de ação dos agentes.
Em sentido oposto, demonstrar nervosismo ao ver a presença policial pode bastar para a busca pessoal, desde que aliado a outros fatores. Dar respostas vagas e imprecisas para perguntas simples feitas por policiais também é outro exemplo.
- HC 869.073
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico