Com a aprovação da proposta, que ainda passará pela sanção do governador Mauro Mendes (União) e que recebeu contribuições do deputado Júlio Campos (União), os estabelecimentos de Saúde terão prazo de até dois anos para implementar a emissão do atestado em meio digital. Após este período, o atestado em meio físico poderá ser emitido, mas o médico deverá justificar e fundamentar o fato, por escrito, no próprio documento.
“Estimativas recentes apontam que de cada 10 atestados emitidos, 3 são falsos. Isso prejudica a iniciativa privada e o setor público, causando graves prejuízos com estes afastamentos excessivos que, no fim das contas, são pagos pela população”, ressaltou Guimarães. Com a emissão em meio digital, ressaltou o parlamentar, fica facilitada a fiscalização de eventuais esquemas de fraudes na emissão dos atestados.
Um outro ponto determinado pela nova legislação é a obrigatoriedade do preenchimento de todos os dados e informações de identificação do paciente no atestado. Já a impressão do Código Internacional de Doenças (CID) somente constará do atestado com autorização expressa do paciente. O descumprimento da nova lei, que precisará ser regulamentada pelo Executivo, terá como sanções uma notificação e, em caso de reincidência, multa.
A proposta foi apresentada por Diego em junho do ano passado. “A emissão dos atestados por meio digital, não tenho dúvidas, vai dar segurança autenticidade, integridade e transparência. O afastamento é justo e necessário em muitos casos, mas não podemos admitir que algumas pessoas se aproveitem deste documento para lesar empresas e o próprio Poder Público”, finalizou.
Fonte: leiagora