O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para desbloquear o salário do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na resposta, o ministro alegou que Pacheco não possui legitimidade para pedir tal ação. As informações foram noticiadas pelo portal UOL na terça-feira 3 e confirmadas por .
O pedido de Pacheco foi enviado ao magistrado em 19 de agosto, 11 dias depois de Moraes determinar o bloqueio de. A decisão do ministro atingiu os valores do salário e das verbas indenizatória para custear as atividades do parlamentar, como alugueis e passagens aéreas.
“Os valores bloqueados, independente da origem, estavam depositados em contas bancárias de titularidade do senador Marcos do Val”, respondeu Moraes, em 21 de agosto. “Tratando-se de valores de titularidade de terceiro, o Presidente do Senado Federal, em que pese demonstrar compromisso com o Parlamento e respeito ao Poder Judiciário, não possui legitimidade para requerer o desbloqueio. Além disso, não há autorização legal para eventual substituição legal do legitimado.”
Depois da decisĂŁo da suspensĂŁo, Mas Do Val ainda alega que o bloqueio da verba o impede de realizar atividades “inerentes” ao seu mandato, tais como a locomoção para BrasĂlia e o pagamento das despesas de gabinete, tanto na capital federal quanto em sua “base regional”. O salário de um senador corresponde a R$ 44 mil.
O parlamentar descumpriu medidas cautelares impostas pelo ministro em outro inquérito em que é investigado por suposta tentativa de golpe e formação de organização criminosa.
No pedido, o senador mineiro alegou que tem o dever de zelar pelas prerrogativas parlamentares e que possui a competĂŞncia regimental e constitucional para defender as prerrogativas e as imunidades dos parlamentares. AlĂ©m disso, que os valores bloqueados seriam impenhoráveis por serem necessários para garantir o sustento de Do Val e de sua famĂlia.
Segundo Pacheco, a verba retida Ă© pĂşblica e está relacionada diretamente Ă função parlamentar de Do Val. “O bloqueio das contas atinge nĂŁo apenas o Parlamentar, no exercĂcio da função legislativa, mas tambĂ©m viola a dignidade da pessoa humana, vetor fundamental previsto no art. 1Âş, III, da Constituição da RepĂşblica”, argumentou o presidente do Senado.
“Sem esses recursos, o senador enfrenta obstáculos significativos para manter o seu escritĂłrio no Estado de origem, se deslocar semanalmente a sua base de apoio parlamentar, participar de compromissos institucionais e partidários e demais atividades relacionadas ao mandato, o que configura uma restrição indevida e desproporcional ao pleno exercĂcio de suas funções pĂşblicas”, disse Pacheco no pedido.
Fonte: revistaoeste




