A Justiça Eleitoral manteve a condenação de e do presidente por propaganda eleitoral antecipada durante um comício em 1º de maio, na capital paulista. A multa, no entanto, foi reduzida.
O decidiu que Lula fez pedidos explícitos de votos para Boulos fora do período eleitoral. Boulos foi condenado por ter ciência da propaganda antecipada.
O desembargador Encinas Manfre afirmou que, “não bastasse estar presente no ato desse evento, externara ele concordância ao proferido, uma vez que aplaudira (com palmas) o discurso pronunciado alto e bom por Luiz Inácio Lula da Silva”.
As multas foram reduzidas depois de recursos das defesas, pois ambos não tinham outras condenações similares. A multa de Lula foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil; e a de Boulos, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
“Esse rapaz está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo”, disse Lula ao lado de Boulos. “Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual e ele está disputando contra o nosso adversário municipal.”
A declaração foi judicializada por MDB, Novo e Progressistas. A decisão de terça-feira considerou as ações do MDB e do Novo e extinguiu o processo do PP por questões de competência, que devem ser levadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em defesa apresentada à Justiça Eleitoral de São Paulo em maio, o presidente Lula (PT) justificou que exerceu sua “liberdade de expressão” ao pedir votos para Guilherme Boulos.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que a atitude do presidente desrespeitou as normas eleitorais, e que isso poderia levar até à inelegibilidade. A defesa de Lula argumentou que suas palavras não configuram um pedido explícito de votos, pois são protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
“Tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”, argumentaram os advogados. “Muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão.”
Em resposta, Boulos alegou que não pode prever o que terceiros falarão em eventos públicos. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (…), portanto, seria descabido presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo de elas serem ditas”, mencionaram seus advogados.
Fonte: revistaoeste