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Política

Boulos e Lula têm condenação mantida pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral manteve a de e do presidente por propaganda eleitoral antecipada durante um comício em 1º de maio, na capital paulista. A multa, no entanto, foi reduzida.

O decidiu que Lula fez pedidos explícitos de votos para Boulos fora do período eleitoral. Boulos foi condenado por ter ciência da propaganda antecipada.

O desembargador Encinas Manfre afirmou que, “não bastasse estar presente no ato desse evento, externara ele concordância ao proferido, uma vez que aplaudira (com ) o discurso pronunciado alto e bom por Luiz Inácio Lula da Silva”.

As multas foram reduzidas depois de das defesas, pois ambos não tinham outras condenações similares. A multa de Lula foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil; e a de Boulos, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

“Esse rapaz está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo”, disse Lula ao lado de Boulos. “Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual e ele está disputando contra o nosso adversário municipal.”

A declaração foi judicializada por MDB, Novo e Progressistas. A decisão de terça-feira considerou as ações do MDB e do Novo e extinguiu o processo do PP por questões de competência, que devem ser levadas ao Tribunal Eleitoral (TSE).

O presidente Lula, em cerimônia de pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, realizada na sede da ONG Ação da Cidadania, no bairro de Santo Cristo, na região central do Rio de Janeiro - 24/7/2024 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo
O presidente Lula, em cerimônia de pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, realizada na sede da ONG Ação da Cidadania, no bairro de Santo Cristo, na região central do Rio de Janeiro – 24/7/2024 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Em defesa apresentada à Justiça Eleitoral de São Paulo em maio, o presidente Lula (PT) justificou que exerceu sua “liberdade de expressão” ao pedir votos para Guilherme Boulos.

Especialistas consultados pelo jornal O de S. Paulo afirmaram que a atitude do presidente desrespeitou as normas eleitorais, e que isso poderia levar até à inelegibilidade. A defesa de Lula argumentou que suas palavras não configuram um pedido explícito de votos, pois são protegidas pelo constitucional à liberdade de expressão.

“Tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”, argumentaram os advogados. “Muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão.”

Em resposta, Boulos alegou que não pode prever o que terceiros falarão em eventos públicos. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (…), portanto, seria descabido presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo de elas serem ditas”, mencionaram seus advogados.

Fonte: revistaoeste

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