A decidiu, na sexta-feira 23, negar a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava impedir a candidatura de Rosangela Moro, deputada federal e mulher do senador , ao cargo de vice-prefeita de .
Rosangela faz parte da chapa de Ney Leprevost, candidato do União Brasil à Prefeitura da capital paranaense.
O MP Eleitoral havia entrado com uma ação de impugnação do registro eleitoral de Rosângela, argumentando que a deputada, eleita por , teria feito uso inadequado da transferência de seu título eleitoral para Curitiba com o objetivo de disputar as eleições de 2024.
Rosângela havia transferido seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo em 2022, quando foi eleita pelos eleitores paulistas.
Segundo a promotoria, apesar de não haver ilegalidade na transferência, houve uma “fraude velada” no retorno da deputada ao seu Estado de origem para se tornar elegível novamente.
“A razão de direito a impugnar a presente candidatura é o uso escuso de transferências de domicílio eleitoral, pelo visto, a cada dois anos, de modo a se beneficiar astuciosamente de um eleitorado que deveria ser o do local onde o candidato ou a candidata estabelece sua moradia, de modo a constituir sua vida política com relações e intenções voltadas para a população com a qual se liga”, declarou a promotora eleitoral Roberta Franco Massa.
Ao permitir a candidatura de Rosângela, a juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi afirmou que o MP perdeu o prazo para apresentar a ação de impugnação do registro da candidata.
A magistrada também destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já havia autorizado a transferência do domicílio eleitoral de Rosângela Moro de São Paulo para o Paraná ao julgar um recurso do PT contra ela.
Fonte: revistaoeste