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Política

Senado precisa de ao menos 54 votos para aprovar impeachment de Moraes: Saiba Mais!

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O abaixo-assinado que pede o impeachment do ministro do (STF) alcançou 1.071.428 signatários até o início da noite desta quinta-feira, 22. A petição, criada na plataforma , tem a meta de conseguir 1,5 milhão de apoiadores até 7 de setembro. O documento será entregue ao Senado Federal em 9 de setembro, junto à .

O interesse sobre o andamento do processo tem aumentado, uma vez que Moraes encabeça a de 59 pedidos de impeachment de ministros do STF registrados no Senado, com 23 solicitações.

Se o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceitar o pedido de impeachment contra Moraes, será iniciado um processo célere que pode durar cerca de um mê. Nesse período, a denúncia será analisada, debatida, com oportunidade para defesa e, finalmente, será julgada no plenário com a presença dos 81 senadores. Para uma condenação, serão necessários dois terços dos votos, ou seja, 54 senadores.

O 24º pedido de impeachment contra Moraes ganhou força depois de o jornal Folha de S.Paulo divulgar mensagens que sugerem que o magistrado teria utilizado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma informal para embasar inquéritos contra cidadãos e políticos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Esse cenário impulsiona o debate sobre o ativismo judicial e o impedimento de membros da Suprema Corte, tema que tem ganhado relevância nos últimos anos. Até hoje, o Senado já afastou dois presidentes da República, em 1992 e 2016, atuando como a instância final de julgamento.

A Constituição Federal reserva ao Senado um papel exclusivo e inédito em casos de impeachment de ministros de tribunais superiores e do chefe do Ministério Público Federal. Esses processos são tanto políticos quanto jurídicos, e são iniciados e concluídos apenas pelo Senado, conforme o artigo 52 da Constituição e a Lei do Impeachment de 1950.

A abertura do processo contra Alexandre de Moraes deve seguir a Lei nº 1.079/1950, a qual estabelece cinco situações para abertura de processo de impeachment contra ministros de tribunais superiores:

  • Proferir julgamento em causa em que seja suspeito
  • Exercer atividade político-partidária
  • Ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo
  • Proceder de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo
  • Cometer outros atos definidos como crimes de responsabilidade.

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia, que deve ser acompanhada de provas ou testemunhas. Se o pedido for aceito pelo presidente do Senado, uma comissão especial de 21 senadores será formada para analisar a denúncia.

Esse grupo deve se reunir em até 48 horas para eleger o presidente e o relator e, em até 10 dias, elaborar um parecer sobre a admissibilidade da denúncia, que será lido no plenário do Senado, publicado no Diário do Congresso e distribuído entre os senadores.

A votação do parecer ocorrerá na sessão seguinte, em discussão única e votação nominal, sendo aprovado por maioria simples, ou seja, pelo menos 21 senadores. Se a denúncia for admitida, o Senado enviará cópias do material ao denunciado, que terá 10 dias para apresentar sua defesa. Depois das respostas e explicações do denunciado, a comissão emitirá novo relatório em até 10 dias, que também requer maioria simples para ser aprovado.

A defesa e a acusação podem participar de todas as etapas do processo, incluindo o direito de inquirir e contestar testemunhas. Se a denúncia for julgada procedente, o ministro é suspenso do cargo até a decisão final, com perda de um terço de seus vencimentos, que serão devolvidos em caso de absolvição, além de poder enfrentar acusações criminais.

Para o julgamento final no plenário, que pode resultar na destituição definitiva do cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores (54). Na sessão especial, o processo é lido, as testemunhas são ouvidas e há um debate oral.

Os senadores então votam respondendo “sim” ou “não” à pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?” Se aprovado, o impeachment resulta na destituição imediata do cargo e na inabilitação temporária para quaisquer funções públicas, por até cinco anos, período que será definido pelo plenário logo depois da condenação.

Fonte: revistaoeste

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